Jurídico
26/02/2014 12:26 - Fisco esclarece sobre contribuição ao INSS
A Receita Federal entendeu que os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes prestados por meio de cessão ou locação de mão de obra não podem ser tributados pelo Simples Nacional. Portanto, cabe às empresas contratantes desses serviços fazer a retenção da contribuição previdenciária para o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
A decisão, que serve de orientação para todos os fiscais do país, está na Solução de Divergência nº 2, da Coordenadoria-Geral de Tributação da Receita Federal.
Fora do Simples, a retenção deve ser feita conforme a Lei nº 8.212, de 1991. O contratante desses serviços, executados mediante cessão ou locação de mão de obra, deve reter 11% do valor da nota fiscal (artigo 31 da norma). A alíquota da contribuição previdenciária para o prestador de serviços é de 20% sobre a folha de pagamentos.
Mas a solução deixa claro que, se os serviços forem prestados por microempresa ou empresa de pequeno porte mediante empreitada, a retenção não é necessária, conforme estabelece a lei do Simples Nacional, a Lei Complementar nº 123, de 2006. "Por isso, o contratante da empreitada não efetuará a retenção de 11% do valor da nota fiscal de serviço. A alíquota do Simples abrangerá isso", afirma o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos.
O Simples Nacional é o sistema simplificado de tributação e, por meio dele, a empresa paga um percentual único de tributos federais, estaduais e municipais.
A solução de divergência também esclarece que, caso a empresa desse porte seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que esses serviços façam parte do contrato, a tributação ocorrerá juntamente com a obra.
Com a publicação, fica reformada a Solução de Consulta nº 9, de 2013, da 6ª Região Fiscal da Receita Federal. Essa solução determinava que as optantes do Simples Nacional deveriam fazer a retenção da contribuição previdenciária, sem discriminações.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (26.02.2014)
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