Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual

Matéria será julgada como recurso repetitivo, para fixação de tese vinculante

O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nesta quarta-feira (11), um edital em que abre prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos ou entidades interessados apresentem manifestação escrita ou peçam para apresentar seus pontos de vista no julgamento da seguinte questão jurídica:

“1. O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? 

  1. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical?”

O tema é tratado no IncJulgRREmbRep–0002061-71.2019.5.09.0653, e a tese jurídica a ser fixada no julgamento deverá ser observada em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Caso concreto envolve apenas um trabalhador

O caso concreto é uma reclamação trabalhista apresentada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco, em nome de apenas um empregado, oriundo do Banco do Estado do Paraná (Banestado). A pretensão é o pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressões funcionais que deixaram de ser aplicadas pelo Itaú depois da privatização do Banestado.

Na ação, o sindicato explica que atua como substituto processual da categoria e que, após um minucioso levantamento, constatou que havia somente um trabalhador enquadrado na causa que motivou o pedido.

O processo foi extinto pela Vara do Trabalho de Arapongas (PR), que concluiu que, embora o sindicato pretendesse o acolhimento de uma tese jurídica geral, que beneficiaria outros empregados na mesma situação, o caso só poderia ser analisado numa ação individual, em razão de suas peculiaridades. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Ao analisar o recurso de revista do sindicato, a Sétima Turma do TST propôs que a matéria fosse submetida ao rito dos recursos repetitivos, a fim de que fosse firmado um precedente vinculante, a ser observado por toda a Justiça do Trabalho. A proposta foi aceita em dezembro de 2024.

Leia a íntegra do edital.

(Carmem Feijó)

Fonte: TST – 12/06/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>