Jurídico
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
Ao excluir o IPI não recuperável da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, a Instrução Normativa RFB 2.121/2022 ultrapassou seu papel regulamentar, comprometendo a efetividade do princípio da não cumulatividade.
Esse foi o entendimento do juiz Pedro Lucas Leite Lôbo Siebra, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana (BA), para dar provimento a um mandado de segurança que pediu a manutenção do IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins.
Na ação, a empresa autora alegou que a IN 2.121/2022 contrariou as determinações das Leis 10.637/2002 e 10.637/2003 ao estabelecer que a parcela do IPI incidente na operação de aquisição, mesmo quando não é recuperável, não integra o custo de aquisição do bem.
Esse argumento convenceu o juiz. Em sua decisão, ele observou que a instrução normativa da Receita Federal comprometeu o princípio da não cumulatividade e afirmou que qualquer restrição ao direito de crédito deve ser estabelecida por lei, e não por norma infralegal.
“Dessa forma, deve-se reconhecer o direito das associadas da parte impetrante ao creditamento do IPI não recuperável na apuração dos créditos de PIS e Cofins, conforme previsto na legislação vigente e em respeito aos princípios constitucionais da não cumulatividade e da legalidade tributária. Presente, portanto, a plausibilidade jurídica invocada.”
A advogada Giovana Rocha atuou no caso.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1015904-54.2023.4.01.3304
Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/06/2025
Veja mais >>>
15/12/2025 12:14 - Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida15/12/2025 12:13 - Cobrança de juros não prevista em contrato de empréstimo deve ser anulada
15/12/2025 12:13 - Portal do TJSP disponibiliza consulta de expediente forense e suspensão de prazos
15/12/2025 12:12 - Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
12/12/2025 12:32 - Remuneração de gestantes afastadas do trabalho presencial na pandemia não pode ser considerada salário-maternidade
12/12/2025 12:31 - Anvisa proíbe cosméticos irregulares
12/12/2025 12:31 - Anvisa aprova Agenda Regulatória 2026-2027
12/12/2025 12:30 - Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026
12/12/2025 12:29 - Atualização de Certificado do eSocial para um novo Padrão de Segurança
12/12/2025 12:28 - TRT-MG cancela súmulas, OJs e TJPs superados por alterações legislativas e decisões do STF e TST nos últimos 2 anos
12/12/2025 12:27 - TRF 1ª Região – PJe passará por atualização durante o recesso forense e sistema ficará indisponível por 12 dias
12/12/2025 12:27 - #FiqueEsperto alerta: saiba como se proteger de golpes digitais neste fim de ano
11/12/2025 13:52 - Redução da jornada semanal com dois dias de descanso vai a Plenário
11/12/2025 13:51 - ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ
11/12/2025 13:50 - Receita Federal lança programa de conformidade com foco em segurança jurídica

