Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, propôs ao Plenário da corte o veto à cobrança retroativa da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletivos a trabalhadores não sindicalizados.

A proposta foi feita no julgamento de embargos de declaração opostos contra o acórdão em que o STF decidiu, em 2023, que essa contribuição é válida, desde que seja assegurado aos empregados o direito de oposição.

O julgamento foi iniciado nesta sexta-feira (13/6) e tem previsão de conclusão no próximo dia 24. Até o momento, acompanhou o relator o ministro Alexandre de Moraes.

Cobrança de não sindicalizados

Trata-se da modulação temporal dos efeitos da decisão do STF. Ela vale apenas a partir do momento em que a corte decidiu pela legitimidade da cobrança.

A modulação é necessária porque, em 2017, no mesmo processo, o tribunal decidiu pela inconstitucionalidade da instituição de contribuições compulsórias do tipo a empregados não sindicalizados.

Contra esse acórdão houve embargos de declaração, julgados presencialmente e concluídos em 2023, quando houve a mudança dessa posição. Assim, empregados não sindicalizados passaram cinco anos sem recolher contribuição assistencial.

“O reconhecimento da constitucionalidade da contribuição não autoriza a cobrança retroativa dos empregados não sindicalizados durante o período em que reconhecida sua inconstitucionalidade por força de decisão do STF, posteriormente retificada, tendo em vista os princípios da segurança jurídica e confiança legítima”, disse Gilmar.

Direito de oposição

O voto do relator ainda acolheu pedidos dos embargantes. O primeiro é para assentar a impossibilidade de terceiros interferirem no livre exercício do direito de oposição garantido aos trabalhadores não sindicalizados.

Com a decisão de 2023 que autorizou a cobrança sobre eles, tornou-se necessária uma assembleia para garantir a ampla divulgação do tema e, a partir daí, assegurar que o não sindicalizado possa se opor.

A Procuradoria-Geral da República, então, apontou ao STF o risco de intervenção por parte do empregador. Já o relator acrescentou notícias de que sindicatos têm imposto obstáculos ao exercício da oposição, por meio de sites instáveis ou prazos extremamente reduzidos.

“Diante disso, é fundamental registrar expressamente que é indevida qualquer intervenção de terceiros, sejam empregadores ou sindicatos, com o objetivo de dificultar ou limitar o direito de livre oposição ao pagamento da contribuição assistencial”, disse o ministro.

“É imprescindível, ainda, que os trabalhadores disponham de meios acessíveis e eficazes para formalizar sua oposição, assegurando-lhes o uso dos mesmos canais disponíveis para a sindicalização.”

Valores razoáveis

Por fim, Gilmar acolheu um pedido da PGR para que seja estabelecido que o valor da contribuição assistencial deve ser fixado em patamar razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria.

“A definição do valor da contribuição assistencial deve ser construída de forma transparente e democrática, fundamentada nas reais necessidades sindicais e deliberada em assembleia, sempre buscando o equilíbrio entre o custeio das atividades e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.”

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes

ARE 1.018.459

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/06/2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>