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13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG

Em sessão ordinária no Plenário 5, no térreo do anexo ao edifício-sede do TRT-MG, na tarde desta quinta-feira (12/6), o Tribunal Pleno admitiu, por maioria dos desembargadores, o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) com o seguinte tema “Possibilidade de interrupção da prescrição pelo protesto judicial ajuizado após a vigência da Lei nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista). O relator foi o desembargador Jorge Berg de Mendonça.

Foi aprovada a proposta de cancelamento da Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG referente à jornada de 12 por 36 horas. Aplica-se o divisor 210 para o cálculo do salário-hora na jornada. 

Foram apreciadas também Reclamações contra decisões de Turmas do TRT-MG e debatidas preclusões, ou seja, perda da possibilidade de executar determinado ato processual por alguma das partes do processo trabalhista.

Agravos regimentais internos

O Tribunal Pleno ainda julgou diversos agravos regimentais internos em sincronia com a política de precedentes dos tribunais superiores, que tiveram como relator o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira. Conforme o magistrado, os agravos que não cumprem requisitos mínimos de razoabilidade para interposição sobrecarregam a Justiça do Trabalho. Por isso, o magistrado arbitrou multa de 3% em alguns recursos considerados abusivos e em outros retirou a multa.

Órgão Especial

Na sessão ordinária do Órgão Especial, foi aprovado o Processo de Remoção/Promoção Global de Magistrados– Edital n. 3/2025 e foram homologadas aposentadorias dos servidores: Adriana Oliveira de Jesus Moniz, Patrícia de Souza Barros, Adriana Sander Reiter, Aline Tex Barbosa Franco, João Hélio de Miranda, Carlos Roberto Pinto, Silvana Lúcia de Paula Viana, Margarete Dantas Silva Vilela, Laura Maria Barbosa Nery, Ricardo Augusto Souza Ferreira, Freddy Sander Pereira da Silva e Silvana Bruno de Carvalho.

Assista às sessões na íntegra: https://www.youtube.com/watch?v=7vu2iDRu5ME&source_ve_path=Mjg2NjY

Fonte: TRT 3ª Região – 12/06/2025

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