Jurídico
25/02/2014 10:23 - Receita muda Norma sobre arrecadação de Contribuições
BRASÍLIA - A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 25, no Diário Oficial da União (DOU) Instrução Normativa que altera regra anterior sobre tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Entre vários pontos modificados, o texto amplia o rol de Contribuintes que poderá se enquadrar como segurando facultativo. Entram nessa lista detento sob regime fechado ou semiaberto, que preste serviços remunerados, dentro ou fora da unidade penal, ou que exerce atividade artesanal por conta própria, além de presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
No capítulo que dispõe sobre regras especiais, a IN agora especifica quais empresas aeroviárias que deverão recolher contribuição ao Fundo Aeroviário, de acordo com o código FPAS 558. A norma diz que estão compreendidas nesse grupo "as empresas privadas, públicas, de economia mista e autárquicas, quer federais, estaduais ou municipais, de transporte aéreo regular, não regular, de táxi aéreo e de serviços aéreos especializados, de telecomunicações aeronáuticas, de implantação, administração, operação e exploração da infraestrutura aeroportuária, e de serviços auxiliares, de fabricação, reparos e manutenção, ou de representação, de aeronaves, suas peças e acessórios, e de equipamentos aeronáuticos, conforme o art. 1º da Lei nº 1.305, de 8 de janeiro de 1974."
Um outro trecho da IN proíbe empregadores domésticos de contratar microempreendedor individual (MEI) para atuar como trabalhador doméstico, sob pena de ficarem sujeitos a todas as obrigações decorrentes desse tipo de contratação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias. A nova regulamentação ainda modifica artigos que tratam das contribuições e respectivas bases de cálculo das empresas, dos segurados contribuintes obrigatórios, dos cadastros, inscrições e matrículas. O documento também traz uma tabela com as contribuições devidas pela agroindústria, produtores rurais, consórcio de produtores, garimpeiros e empresas de captura de pescado.
Luci Ribeiro - Agencia Estado
Fonte: O Estado de São Paulo (25.02.2014)
Instrução Normativa nº 1.453 na íntegra no Diário Oficial da União
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