Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/02/2014 16:14 - Empresa indenizará por não informar INSS sobre fim de vínculo

É devida indenização por danos morais caso um funcionário seja impedido de receber benefício previdenciário por culpa da ex-empregadora, que não repassa corretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social os dados sobre o contrato de trabalho. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região rejeitou Recurso Ordinário e manteve sentença que condenou uma empresa a pagar o valor referente ao benefício por doença e R$ 3 mil por danos morais a um ex-funcionário por conta dos erros que impediam o pagamento após ser atingido por doença incapacitante.

 

O servente de obras foi empregado de uma empresa de engenharia e construção entre agosto e dezembro de 2010 e de fevereiro a março de 2011. Em novembro de 2012, pediu benefício do INSS por sofrer de uma doença incapacitante, mas recebeu a informação de que existia uma pendência nas informações de seu período de contribuição relacionado à antiga empregadora. A companhia havia informado a Previdência sobre sua data de admissão, mas não enviou qualquer dado sobre o fim do vínculo.


Em primeira instância, o pedido de indenização foi acolhido pela Vara do Trabalho de Januária (MG), com o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho apontando que, de acordo com o INSS, a empresa não repassou as informações sobre vínculo, remuneração e contribuições. Isso impediu que ele recebesse o benefício até maio de 2013, quando foi enviada guia retificadora, levando à correção dos dados. Ele condenou a empresa a indenizar o ex-funcionário em R$ 3 mil por danos morais, além do valor correspondente ao auxílio doença, o que gerou recurso ao TRT-3.


Relator do caso no Tribunal com jurisdição sobre Minas Gerais, o desembargador Sércio da Silva Peçanha rejeitou a argumentação da defesa de que as informações foram corretamente repassadas ao INSS. Segundo ele, a documentação apresentada como prova refere-se apenas ao valor recolhido à Previdência Social, e não serve "para comprovar o efetivo envio das informações sobre a rescisão contratual".


O relator também citou a sentença do juiz Ricardo Lourenço Filho, em que ele afirmou que "competia à ré demonstrar, em juízo, que informou de forma adequada a rescisão contratual", algo que não ocorreu. Assim, o desembargador manteve o entendimento de que houve negligência da empresa em relação aos dados de seu ex-funcionário, sendo devida a reparação pelo indeferimento do pedido de auxílio-doença. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 8ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.


Clique aqui para ler a decisão.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.02.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>