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24/02/2014 09:13 - Juízes bloqueiam contas e veículos simultaneamente

Primeiro, dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Depois, veículos e, na sequência, móveis e imóveis. Esse seria o passo a passo para a penhora de bens de devedores, previsto no Código de Processo Civil (CPC). Porém, acatando pedidos de credores, juízes têm acessado simultaneamente os sistemas de bloqueio on-line de contas bancárias (Bacen Jud) e veículos (Renajud), além de buscar informações da Receita Federal para localizar outros bens por meio do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud). Só em 2013, foram bloqueados R$ 24,4 bilhões em contas bancárias e enviadas 447,5 mil ordens judiciais de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação de veículos, bem como a averbação de registro de penhora.


Com a medida, credores e magistrados tentam acelerar as execuções, especialmente as fiscais, que representavam em 2012, de acordo com a última edição do relatório Justiça em Números, quase um terço das 92,2 milhões de ações em tramitação. A prática ganhou força depois de a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em julgamento inédito no ano passado, que é possível o bloqueio eletrônico de bens antes da citação do devedor, quebrando a ordem prevista no CPC.


Estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, em uma execução fiscal, somente a citação do devedor leva cinco anos para ser realizada e a penhora de algum bem, pelo menos mais um ano. Com isso, cada execução fiscal tem duração média de oito anos e dois meses, de acordo com o levantamento divulgado em 2011.


A nova prática é um dos motivos para o grande número de acessos ao Renajud: 4,4 milhões em 2013 entre consultas, inserções e retiradas de restrições. O volume já é próximo do alcançado pelo sistema Bacen Jud, apesar de a penhora de veículos ainda não estar acessível aos juízes dos tribunais superiores, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Por meio do Renajud, os magistrados podem consultar, em tempo real, a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). "Entrará no ar em abril uma nova versão do Renajud. Por meio dela, todos os magistrados terão acesso ao sistema", diz o conselheiro Rubens Curado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Em São Paulo, de acordo com o subprocurador do Estado de São Paulo da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo Fagundes, os procuradores têm solicitado aos juízes o acesso simultâneo aos sistemas de penhora on-line. Mas requerem que sejam bloqueados, inicialmente, recursos em contas bancárias. No caso de serem insuficientes, que se complemente com veículos. "Se o procurador verifica que o faturamento da empresa não é suficiente para cobrir o débito, pede o acesso simultâneo ao Bacen Jud e Renajud", diz Fagundes.


Porém, de acordo com o advogado Paulo Dóron Rehder de Araujo, do SABZ Advogados, havendo o deferimento de acesso aos sistemas nada impede que haja bloqueio dos ativos ao mesmo tempo. "Inclusive, em valor superior à dívida cobrada no processo judicial", afirma o advogado, lembrando que, em São Paulo, há também a possibilidade de penhora on-line de imóveis, por meio do sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp).


A preferência, porém, ainda recai sobre o dinheiro, diz o advogado Rafael Gagliardi, sócio do Demarest Advogados. "Utiliza-se o bloqueio simultâneo como uma forma de pressão e precaução contra tentativas de frustração da execução", afirma. Veículos e imóveis, acrescenta o advogado, sofrem grande desvalorização em leilões. No caso de carros, há outro agravante: o devedor pode esconder o bem para impedir sua venda e, como depositário infiel, não pode ser preso.


O uso do Bacen Jud, porém, pode ser prejudicado caso o Superior Tribunal de Justiça defina, por meio de recurso repetitivo, que empresa e sócios apontados como responsáveis por dívidas fiscais precisam ser avisados antes de terem suas contas bancárias bloqueadas. O ministro Arnaldo Esteves Lima submeteu a discussão à 1ª Seção do STJ, responsável por uniformizar entendimentos sobre disputas fiscais.


No caso que será analisado, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) negou o pedido de bloqueio de contas bancárias da Fazenda Nacional. Isso porque nem todos os sócios haviam sido informados da cobrança (citados) e a busca por outros tipos de bens penhoráveis, como veículos e imóveis, ainda não havia acabado.


Em 2010, o STJ decidiu, em repetitivo, que as contas bancárias podem ser bloqueadas antes do processo de localização de bens terminar. Segundo o ministro Arnaldo Esteves Lima, resta julgar a necessidade de citação de todos os devedores para utilização do sistema Bacen Jud. Há, no entanto, um precedente favorável ao contribuinte na 1ª Turma.


Por Arthur Rosa | De São Paulo



Fonte: Valor Econômico (24.02.2014)

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