Jurídico
20/02/2014 16:58 - Governo dificulta vida de Empresa no exterior
Se a Medida Provisória 627 for convertida em lei com o texto atual, o governo vai abrir espaço para uma disputa bilionária envolvendo a tributação de lucros no exterior. Executivos de grandes empresas do país ouvidos pelo Valor entendem que a saída será essa ou a revisão total dos planos de expansão fora do Brasil.
Como regra, se uma empresa brasileira instala fábrica em um país com tributação de 20%, por exemplo, ela não se beneficia disso porque o Fisco exige que a diferença para a alíquota de 34% seja paga no Brasil. Já as concorrentes, que não precisam pagar o tributo adicional no país de origem, levam vantagem.
A ideia da MP 627 era permitir que, em certas condições, o recolhimento fosse adiado. Mas as companhias entendem que, com o texto atual, seria melhor ficar com a regra anterior. A nova legislação foi discutida por dois anos com o Ministério da Fazenda, por meio do Iedi. As empresas concordaram em deixar de lutar pela isenção total ou pelo regime de caixa, se o governo tributasse o lucro da controlada no exterior somente oito anos após a apuração do resultado.
Mas quando saiu a MP, em novembro, o prazo caiu para cinco anos, com 25% do imposto sendo devido já no ano seguinte e incidência da Libor e variação cambial sobre a diferença não recolhida imediatamente. Em vez de diferimento do tributo, o governo criou um financiamento, dizem as empresas. Segundo elas, a preocupação com a arrecadação prevaleceu sobre o aumento da competitividade.
As companhias dizem ainda que a MP tenta invalidar os tratados internacionais contra bitributação, que na lei anterior eram usados para evitar o pagamento do tributo antes da distribuição dos resultados. Em vez de tributar o lucro no exterior - o que não seria permitido pelos tratados -, a MP diz que incidirá imposto no Brasil sobre "a parcela do ajuste do valor do investimento em controlada (...) domiciliada no exterior equivalente aos lucros por ela auferidos".
Na versão apresentada ontem pelo relator da matéria na Câmara, o líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), foi contemplada a mudança no prazo de cinco para oito anos, mas mantida a incidência de juros.
Por Laura Ignacio, Fernando Torres e Fábio Brandt | De São Paulo e Brasília
Fonte: Valor Econômico (20.02.2014)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
