Jurídico
31/05/2012 17:20 - ADI contra incentivos fiscais em PE será julgada diretamente no mérito
Por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, foi adotado o rito abreviado para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4498, que contesta benefícios fiscais instituídos em Pernambuco por meio da Lei Estadual 13.942/2009.
Em seu despacho, o ministro Gilmar Mendes aplicou a regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que prevê o julgamento definitivo da ação, sem análise da liminar, considerando a relevância da matéria e o seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.
A ADI foi proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) por entender que são inconstitucionais a lei estadual e o Decreto 34.560/2010, que instituíram o Programa de Estímulo à Atividade Portuária com o objetivo de ampliar o volume das operações de importação, mediante a concessão de benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
"Ocorre que, sob a alcunha destes ‘benefícios fiscais', a Lei Estadual 13.942/2009 tratou única e exclusivamente de redução de base de cálculo do ICMS e ‘crédito de ICMS' para operações de importação de mercadorias, verdadeiras desonerações tributárias, concedidas sem prévio convênio interestadual autorizador", destacou a CNTM ao afirmar que a lei viola o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, da Constituição Federal.
A Confederação já ajuizou outras ações para contestar programas semelhantes em diversos Estados como, por exemplo, Maranhão (ADI 4499), Paraná (ADI 4493) e Santa Catarina (ADI 4494).
O ministro Gilmar Mendes determinou o prazo de 10 dias para que informações mais detalhadas sejam prestadas pela autora da ação e pelo Estado de Pernambuco. Após esse prazo, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União terão cinco dias, sucessivamente, para enviarem ao STF um parecer sobre o caso.
Fonte: STF / Consulex (30.05.12)
Veja mais >>>
21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
