Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/01/2025 12:30 - Justiça vê ilegalidade em "bomba branca" e combustível por delivery

Decisão visa coibir práticas que criam confusão entre os consumidores e violam contratos de exclusividade, essenciais para a transparência no mercado.

Da Redação

A Justiça Federal de Minas Gerais julgou procedente ação movida pelo MPF, pelo MP/MG e por representantes do setor de combustíveis para declarar a ilegalidade de dispositivos de lei e dispositivos regulatórios que permitiam práticas no setor de revenda de combustíveis como a comercialização por "bombas brancas" em postos bandeirados e a modalidade delivery.

Com relação à "bomba branca", a sentença declarou ilegais o decreto 10.792/21 e a resolução ANP 858/21, na parte em que permitem a comercialização de combustíveis de outros fornecedores no mesmo estabelecimento, sob o entendimento de que estes se opõem materialmente e substancialmente ao art. 5º, inciso XXXII, art. 170, inc. V e art. 174, todos da CF.

Quanto ao delivery de combustível, foi declarada a ilegalidade do artigo 1º da lei 14.292/22, na parte que altera a lei 9.478/97 no tocante ao art. 68-D, e no mesmo sentido da resolução ANP 858/21.

O que é a "bomba branca"?

A prática de "bomba branca" refere-se à venda de combustíveis de diferentes fornecedores em postos que ostentam a bandeira de uma distribuidora específica. Embora prevista na resolução ANP 858/21 e no decreto 10.792/21, essa prática foi questionada por gerar enorme confusão entre consumidores e por desrespeitar contratos de exclusividade, pilares do funcionamento ordenado do mercado de combustíveis.

Na decisão, o juiz Federal Osmane Antônio dos Santos pontuou que as normas anuladas extrapolam os limites legais, infringindo o CDC e prejudicando a transparência e segurança jurídica no setor. A prática foi classificada como publicidade enganosa, com potencial de induzir os consumidores ao erro.

"Ao permitir que bandeiras (marcas) diferentes promovam venda de combustíveis dentro do mesmo estabelecimento bandeirado se promove verdadeira (des)informação, confundindo o consumidor e permitindo que ele compre combustíveis levado pela aparência ou erro."

Combustíveis por delivery

O magistrado também anulou o artigo 68-D da lei 9.478/97, inserido pela lei 14.292/22, que permitia a comercialização de combustíveis fora dos postos autorizados, por meio de entrega direta ao consumidor (delivery).

A decisão judicial determina que a ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis suspenda a permissão para práticas relacionadas à "bomba branca" e ao delivery de combustíveis, obrigando a fiscalização rigorosa do cumprimento da decisão.

O magistrado enfatizou a importância de se preservar contratos de exclusividade entre postos e distribuidoras, sob risco de comprometer a confiança no setor, e reafirma a necessidade de um mercado regulado e transparente.

Processo: 1007923-88.2023.4.06.3803

Veja a sentença.

Concorrência desleal

A Justiça Estadual de São Paulo, já vinha se posicionando nesse sentido da ilicitude na venda combustíveis de outras marcas a postos que possuam contrato de exclusividade com determinada bandeira.

Em outra decisão, a Justiça de São Paulo julgou procedente ação movida pela Raízen Combustíveis S.A. (licenciada da marca Shell no Brasil) contra uma distribuidora para reconhecer a prática de concorrência desleal, impondo sanções severas à empresa ré, incluindo a abstenção de práticas ilícitas e uma condenação ao pagamento de indenização milionária.

A ação foi patrocinada pelo escritório Arystóbulo Freitas Advogados.

Os sócios Thiago Marciano de B. e Silva e Rebeca Priscilla Pedrosa destacam que, para o setor de combustíveis, tais decisões robustecem o compromisso com a estabilidade contratual e o cumprimento da ordem legal, fatores essenciais para o funcionamento equilibrado do mercado e para a confiança dos agentes econômicos nele envolvidos, representando um marco no fortalecimento da segurança jurídica e da proteção ao consumidor no Brasil.

Processo: 1020675-32.2020.8.26.0562

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/423630/justica-ve-ilegalidade-em-bomba-branca-e-combustivel-por-delivery, 28.01.2025

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>