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17/12/2025 13:34 - TJSP – Comunicados informam sobre plantão especial de recesso forense

Atendimento entre 20/12 e 6/1.

Em razão do recesso judiciário de final de ano, que ocorre entre 20/12 e 6/1, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou comunicados e portaria que regulamentam os regimes de plantão especial em 1ª e 2ª instâncias. Saiba mais:

1º Grau – Conforme Comunicado Conjunto nº 1.046/25, os plantões serão realizados das 9 às 13 horas. Na Capital, as atividades das áreas Cível e da Infância e Juventude ocorrerão remotamente, enquanto o atendimento Criminal será presencial. No interior, o plantão ocorre de forma remota, conforme relação disponível neste link. As equipes dos cartórios de distribuição e protocolo, bem como de expedição de certidão, trabalharão remotamente.

Os plantões de 1º Grau atuam, exclusivamente, na análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico no sistema SAJ, no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme regramento especificado no Comunicado Conjunto nº 1.046/25, que também apresenta outras informações, como o detalhamento dos procedimentos a serem adotados. Confira a íntegra.

2º Grau – Nos termos da Resolução OE nº 956/25 e da Portaria Conjunta nº 10.694/25, será admitido peticionamento eletrônico exclusivamente no sistema SAJ/SG das 9 às 12 horas, com a utilização obrigatória do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, para a Seção competente. Petições protocoladas fora de horário serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao órgão competente somente a partir de 7 de janeiro. Os referidos normativos detalham outras informações importantes sobre o funcionamento do plantão de 2º Grau. Confira a íntegra da resolução e da portaria.

Prazos processuais

Conforme o Comunicado Conjunto nº 1.047/25, o expediente no Tribunal de Justiça será retomado no dia 7/1, mas ficarão suspensos os prazos processuais até o dia 20 de janeiro, salvo quanto a medidas consideradas urgentes, nos termos do artigo 116, §3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, artigo 220 do Código de Processo Civil e artigo 798-A do Código de Processo Penal.

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (arte)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP – 16/12/2025

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