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17/12/2025 13:34 - TJRS – Confira como será o sistema de plantão nas comarcas durante o recesso forense

A Corregedoria-Geral da Justiça do RS, através do Ato nº 233/2025, regulamentou o sistema de plantão no âmbito do 1º grau de jurisdição (Comarcas de Porto Alegre e Interior) durante a suspensão do expediente forense no período natalino e de final de ano. O recesso acontece de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.

De acordo com o documento, o funcionamento dos foros e/ou unidades do 1º grau de jurisdição ficará restrito, no período, aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto, mediante a utilização dos sistemas eproc1g e SEEU.

O Sistema de Plantão regulamentado no ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026, no horário das 12h às 19h.

Já as medidas de urgência que ingressarem em feriados, finais de semana, bem como nos dias indicados, porém, fora do horário de expediente, serão atendidas pelas equipes plantonistas, conforme escala estabelecida em cada Comarca.

Além dessas orientações gerais, o ato assinado pela Corregedora-Geral da Justiça do RS, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, estabelece uma série de determinações conforme a localidade, se capital ou interior.

Quanto às autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes, serão expedidas na Comarca de Porto Alegre, pelo Serviço de Plantão do Foro Central, mantendo-se o funcionamento do Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho nos dias úteis das 12h às 19hs.

Acesse a íntegra do Ato nº 233/2025-CGJ (pdf 410 kb).

Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza – dicom-dimp@tjrs.jus.br,

Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan – dicom-drp@tjrs.jus.br,

Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br,

Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend – dicom@tjrs.jus.br

Fonte: TJRS – 15/12/2025

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