Jurídico
16/12/2025 14:52 - Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso
Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026.
A Receita Federal alerta os contribuintes do Simples Nacional sobre a importância da entrega tempestiva do PGDAS-D e da DEFIS, especialmente diante das novas regras de multas por atraso que passam a vigorar em 1º de janeiro de 2026. As mudanças reforçam a estratégia da Instituição de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza sobre consequências e prazos, alinhando o comportamento do contribuinte às boas práticas de regularidade fiscal.
As alterações — previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 — modernizam os critérios de cálculo das penalidades e tornam o processo mais transparente, previsível estimulando o cumprimento voluntário.
A principal mudança está no cálculo da multa por atraso na entrega da declaração (MAED).
Atualmente, o prazo para início da multa é quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores.
Veja como ficará a partir de 2026:
Início da multa: no dia seguinte ao vencimento da declaração
Prazo de entrega: até o dia 20do mês seguinte
Importante: todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo as relativas a períodos anteriores, serão calculadas conforme o novo critério, induzindo maior regularidade na rotina fiscal das empresas.
Também houve ajustes em relação à DEFIS, que reúne as informações socioeconômicas e fiscais da empresa.
Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário seguinte.
Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração.
Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou incorretas.
As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Como consultar as omissões de PGDAS-D e Defis
Eventuais omissões do PGDAS-D e da Defis podem ser consultadas através do Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
Portal e-CAC
O acesso pode ser feito com uma conta Gov.br, ou via certificado digital. No menu principal, vá em "Certidões e Situação Fiscal" e, em seguida, selecione "Consulta Pendências - Situação Fiscal".
O sistema apresentará um relatório consolidado ("Diagnóstico Fiscal") listando todas as pendências, incluindo omissões de declarações (PGDAS-D e DEFIS).
Pelo Portal do Simples Nacional:
PGDAS-D: Acesse o Portal do Simples Nacional > Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018. Dentro do sistema, procure por "Declaração Mensal" > "Consultar Declarações" para verificar os períodos omissos. No menu "Declaração Mensal" > "Declarar/Retificar", o PGDAS-D pode ser preenchido e transmitido.
DEFIS: O procedimento para a DEFIS é similar, acessando o mesmo menu no Portal do Simples Nacional. Dentro do sistema, haverá uma opção específica para "DEFIS" no menu lateral esquerdo, onde você pode verificar o status das declarações anuais por ano-calendário. Nesta mesma opção no menu esquerdo, a DEFIS pode ser preenchida e transmitida.
Onde encontrar mais informações
As novas regras estão detalhadas na:
Lei Complementar nº 214/2025
Resolução CGSN nº 183/2025
Fonte: Receita Federal – 15/12/2025
Acesse aqui a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em: 16/01/2025, edição: 11-B, seção: 1 – Extra B e página: 1.
Acesse aqui a Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em: 13/10/2025, edição: 195, seção: 1 e página: 26.
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