Jurídico
27/01/2025 10:58 - Tribunal regulamenta sessões virtuais; público terá livre acesso aos votos dos ministros
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, na última quarta-feira (22), a Resolução STJ/GP 3, de 15 de janeiro de 2025, que regulamenta as sessões de julgamento virtuais. A publicação reflete alterações introduzidas pela Emenda Regimental 45/2024, que ampliou as hipóteses de julgamento eletrônico, e pela Resolução 591 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 23 de setembro de 2024, que definiu parâmetros mínimos para o julgamento de processos em ambiente virtual no Poder Judiciário.
Com a nova regulamentação, quase todos os processos originários e recursais poderão ser submetidos a julgamento eletrônico – que a resolução define como aquele ocorrido em ambiente virtual de forma assíncrona.
No entanto, algumas classes processuais permanecerão restritas às sessões presenciais, como ações penais (APn), inquéritos (Inq), queixas-crime (QC) e embargos de divergência em recurso especial (EREsp) e em agravo em recurso especial (EAREsp) – nesses dois últimos casos, quando se tratar do mérito do recurso, e não apenas de conhecimento.
Público terá acesso direto e em tempo real aos julgamentos
A resolução determina que os julgamentos virtuais, em regra, sejam públicos, com acesso livre e em tempo real a qualquer pessoa no site do STJ, exceto nos casos em que o processo tramitar sob sigilo. Nessa hipótese, apenas as partes e seus representantes terão acesso à sessão.
Nos julgamentos assíncronos, o relator disponibilizará a proposta de ementa, o relatório e o voto logo no início da sessão, para divulgação pública. Os demais ministros terão sete dias corridos para se manifestar sobre a matéria em julgamento, e seus votos serão divulgados ao público em tempo real e em ordem cronológica. Os julgadores poderão alterar seus votos até o fim da sessão virtual, e quem abrir divergência deverá apresentar seus fundamentos por escrito.
Caso haja pedido de vista, o processo poderá ser devolvido para julgamento em sessão virtual ou presencial, a critério de quem fez o pedido.
A resolução também estabelece que, havendo pedido de destaque por qualquer membro do colegiado, o julgamento será transferido para sessão presencial, facultada a realização de sustentação oral quando cabível. O destaque do processo também poderá ser requerido por alguma das partes ou pelo representante do Ministério Público até 48 horas antes do início da sessão, casos em que o pedido precisará ser deferido pelo relator.
Fonte: STJ, 27.01.2025
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
