Jurídico
24/01/2025 12:22 - Limitação de venda de produtos por supermercado não gera multa se há justa causa
A limitação de venda de produtos a uma determinada quantidade por pessoa não deve ser penalizada por órgão de proteção ao consumidor se comprovada a justa causa. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou uma multa aplicada a um supermercado.
O estabelecimento, em uma promoção, limitou a compra de uma marca de leite a 36 unidades de caixas de 1 litro por CPF e foi multado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). A instituição alegou que a limitação quantitativa de oferta de produto por pessoa é proibida, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
O supermercado recorreu à Justiça em busca de anular a multa e perdeu em primeira instância. Ao apelar, a empresa alegou que a limitação respeita o princípio da dimensão coletiva e permite uma quantidade compatível com o consumo individual ou familiar.
Os desembargadores Cláudio Augusto Pedrassi, Carlos Von Adamek e Renato Delbianco, que analisaram o caso, aceitaram a apelação e anularam a multa. Eles se fundamentaram no mesmo artigo usado pela acusação.
“Note-se que o art. 39, I, do CDC é claro ao excepcionar a circunstância na qual a limitação da venda encontra justa causa para tanto. (…) A apelante apresentou justificativa plausível no sentido de que seria o limite compatível com o consumo individual (36 unidades), visando, na verdade, ampliar o número de consumidores a serem contemplados pela oferta (dimensão coletiva), além de garantir que fossem beneficiados os consumidores finais, sem que configurasse estímulo à revenda”, escreveu o relator Cláudio Augusto Pedrassi.
A advogada Caroline Ambrosin Kortstee de Camposatuou em defesa do supermercado.
Clique aqui para ler o acórdão
AC 1054197-65.2022.8.26.0114
Fonte: Revista Eletrônica Consultor Jurídico, 24/01/2025
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
