Jurídico
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
Outros ministros continuarão trabalhando em seus gabinetes no recesso e durante todo o mês de janeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está em recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, retomando suas atividades administrativas em 7 de janeiro. Nesse período e por todo o mês de janeiro de 2025, em que o Tribunal não realiza sessões de julgamento, a Presidência e a Vice-Presidência do Tribunal dividirão o plantão para casos urgentes.
De 21 a 31 de dezembro, o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, cuida dos casos urgentes. De 1º a 19 de janeiro, o plantão fica por conta do vice-presidente, ministro Edson Fachin. Barroso volta a assumir o plantão de 20 a 31 de janeiro. O STF abre o ano judiciário em 3 de fevereiro de 2025.
Exceções
O plantão, no entanto, não se aplica aos casos relatados por ministros que decidiram manter os trabalhos durante o recesso: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os quatro trabalham nos processos de seus gabinetes e em outros que forem distribuídos a eles por sorteio ou prevenção no período.
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino se manterão em atividade, mas apenas para a adoção de medidas ou petições relacionadas a ações específicas.
Funcionamento do Tribunal
A Portaria GDG 218/2024 estabelece normas para o funcionamento da Corte durante o recesso forense no final de 2024 e início de 2025.
Não haverá expediente no STF entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Entretanto, medidas de caráter urgente, que envolvam risco imediato de direitos, poderão ser apresentadas por meio eletrônico durante o período.
Para assegurar o atendimento dessas demandas, o Tribunal funcionará em regime especial com expediente reduzido. Entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro, os setores em atividade atenderão das 13h às 18h, com exceção de algumas datas específicas: nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento será das 8h às 11h, e não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, com exceção das regras aplicáveis a processos penais, previstas no Código de Processo Penal. Também ficarão suspensos, no mesmo período, os prazos para manifestações da Ouvidoria, incluindo os pedidos de acesso à informação.
A partir de 7 de janeiro de 2025, o atendimento ao público externo será retomado das 13h às 18h, até o final do mês.
(Suélen Pires//CF)
Fonte: STF – 18/12/2024
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro
17/12/2024 12:35 - Recesso Forense: confira o funcionamento judicial do TJDFT de 20/12 a 6/1/25