Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro

Outros ministros continuarão trabalhando em seus gabinetes no recesso e durante todo o mês de janeiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, retomando suas atividades administrativas em 7 de janeiro. Nesse período e por todo o mês de janeiro de 2025, em que o Tribunal não realiza sessões de julgamento, a Presidência e a Vice-Presidência do Tribunal dividirão o plantão para casos urgentes.

De 21 a 31 de dezembro, o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, cuida dos casos urgentes. De 1º a 19 de janeiro, o plantão fica por conta do vice-presidente, ministro Edson Fachin. Barroso volta a assumir o plantão de 20 a 31 de janeiro. O STF abre o ano judiciário em 3 de fevereiro de 2025.

Exceções

O plantão, no entanto, não se aplica aos casos relatados por ministros que decidiram manter os trabalhos durante o recesso: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Os quatro trabalham nos processos de seus gabinetes e em outros que forem distribuídos a eles por sorteio ou prevenção no período.

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino se manterão em atividade, mas apenas para a adoção de medidas ou petições relacionadas a ações específicas.

Funcionamento do Tribunal

A Portaria GDG 218/2024 estabelece normas para o funcionamento da Corte durante o recesso forense no final de 2024 e início de 2025.

Não haverá expediente no STF entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Entretanto, medidas de caráter urgente, que envolvam risco imediato de direitos, poderão ser apresentadas por meio eletrônico durante o período.

Para assegurar o atendimento dessas demandas, o Tribunal funcionará em regime especial com expediente reduzido. Entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro, os setores em atividade atenderão das 13h às 18h, com exceção de algumas datas específicas: nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento será das 8h às 11h, e não haverá plantão nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, com exceção das regras aplicáveis a processos penais, previstas no Código de Processo Penal. Também ficarão suspensos, no mesmo período, os prazos para manifestações da Ouvidoria, incluindo os pedidos de acesso à informação.

A partir de 7 de janeiro de 2025, o atendimento ao público externo será retomado das 13h às 18h, até o final do mês.

(Suélen Pires//CF)

Fonte: STF – 18/12/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/10/2025 14:11 - Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas
28/10/2025 14:10 - Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras
28/10/2025 14:10 - Regra sobre admissão de recurso vale para execução individual em ação coletiva, diz TRT-12
28/10/2025 14:09 - Seção Especializada em Execução do TRT-RS aprova 11 novas Orientações Jurisprudenciais
28/10/2025 14:09 - Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória
28/10/2025 14:08 - Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre impossibilidade de alteração do fundamento da CDA
28/10/2025 14:07 - TRT-RS alerta sobre golpes que usam o nome da Justiça do Trabalho. Veja como se proteger.
28/10/2025 14:07 - TRT-14 adota pagamento de precatórios por Pix
27/10/2025 11:46 - STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte
27/10/2025 11:46 - Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza
27/10/2025 11:45 - Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
27/10/2025 11:44 - Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
27/10/2025 11:44 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)
27/10/2025 11:43 - TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h

Veja mais >>>