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10/12/2024 13:44 - Portal Jus.br promete facilidade no acesso a serviços judiciais

Durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília, foram apresentados detalhes e funcionalidades do Jus.br, o novo portal de serviços do Poder Judiciário. Trata-se da porta de acesso aos principais serviços judiciais do país, transformando e simplificando a maneira de acessá-los.

Com benefícios para toda a sociedade, o portal foi instituído pela Resolução 455/2022, que estabelece a criação das funcionalidades de consulta processual unificada, peticionamento inicial e intercorrente e login único, bem como o envio de comunicações processuais por meio eletrônico.

A resolução também determina a adesão de todos os tribunais ao portal, que nasce da necessidade de uma solução centralizada e padronizada de acesso aos serviços, capaz de unificar os sistemas dos tribunais, que antes operavam de forma fragmentada e com pouca conexão uns com os outros.

O Jus.br segue a linha inaugurada pelo Jus Navigandi, o site jurídico mais tradicional do Brasil. Ele foi pioneiro na publicação de artigos e na categorização do acesso aos sites de tribunais (antes mesmo da popularização da pesquisa no Google), e, atualmente, é referência na resolução de dúvidas sobre o Direito. Em 28 anos de existência, o site facilitou a vida de advogados e outras pessoas que dependem dos serviços do Judiciário.

Integração e inovação

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Jus.br centraliza e integra sistemas judiciais de tribunais brasileiros, garantindo sua interoperabilidade e facilitando a comunicação entre os vários atores do Poder Judiciário. O objetivo é otimizar processos e promover transparência, além de garantir a segurança, a agilidade e a eficiência da prestação jurisdicional.

Durante a apresentação, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Programa Justiça 4.0, Dorotheo Barbosa Neto, afirmou que a iniciativa concretiza os esforços do CNJ em aproximar o Poder Judiciário de todas as pessoas por meio da transformação digital. “O Jus.br representa uma revolução na experiência de quem utiliza os serviços judiciais. Com a centralização dos serviços, a integração de sistemas existentes e o uso de inteligência artificial, o portal não apenas aprimora a eficiência e a transparência do Poder Judiciário, também torna o acesso aos serviços judiciais mais simples e democrático.”

O Jus.br conta com 220 fontes de dados provenientes dos 94 órgãos do Poder Judiciário do país. O acesso ao portal é feito por meio de login único, integrado ao Gov.br, para uma conexão rápida, garantindo a proteção de dados e informações sensíveis com alto nível de segurança digital. Sua implementação melhora a eficiência operacional da Justiça, promove a inclusão digital, fortalece a comunicação e a transparência e aproxima a Justiça da população.

Durante o encontro, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Valter Shuenquener comentou o processo atual de transformação digital do Judiciário brasileiro, que atinge um nível a mais de maturidade com o Jus.br. “Nada disso seria possível sem a colaboração e compromisso de todos os tribunais brasileiros e a atuação do CNJ nesse papel de criar a cara única do Poder Judiciário. Ele facilita a vida das pessoas, facilita o acesso da população e a formulação de políticas pública para toda a sociedade.”

Adesão de tribunais

Embora o Jus.br represente um avanço significativo na centralização do acesso aos serviços do Poder Judiciário, a plena utilização de todas as suas funcionalidades depende da integração dos tribunais aos sistemas.

Até o momento, a adesão não foi concluída por todos os órgãos, especialmente no que se refere ao Domicílio Judicial Eletrônico, ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e ao serviço de peticionamento intercorrente, que poderão estar indisponíveis temporariamente.

Conforme determinação da Presidência do CNJ, os tribunais têm até 31 de janeiro de 2025 para concluir as adequações necessárias. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/12/2024

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