Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/11/2024 13:31 - Juiz autoriza exclusão de PIS e Cofins das suas próprias bases de cálculo

A chamada “tese do século” — na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins — também pode se aplicar a outros tributos, com base na ideia de expandir o conceito de receita para abranger os valores dos tributos relativos à circulação econômica.

Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal de Alagoas autorizou uma empresa, em liminar, a excluir o PIS e a Cofins das suas próprias bases de cálculo.

O juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto ainda proibiu a Receita Federal de impedir a emissão da certidão de regularidade fiscal da empresa, de incluí-la em cadastros restritivos de crédito ou de lhe cobrar débitos do mesmo tipo até o julgamento de mérito.

A empresa argumentou que a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita ou o faturamento do contribuinte — ou seja, somente aquilo que se agrega de forma definitiva ao patrimônio, sem inclusão de outros tipos de valores.

A autora citou a “tese do século”, fixada em 2017 pelo STF, e afirmou que o raciocínio do ICMS deveria ser aplicado também às bases de cálculo do próprio PIS e da própria Cofins, já que o conceito de receita bruta não inclui tributos incidentes sobre a própria receita bruta.

Miranda Neto ressaltou que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região tem precedentes a favor da “aplicação analógica” da tese do século a outros tributos, seguindo este raciocínio. Ele não viu obstáculo em fazer isso no caso do PIS e da Cofins.

A empresa é representada pelo escritório Marcos Inácio Advogados. A equipe de advogados afirmou que a decisão “reforça a aplicação equânime dos precedentes do STF e protege o contribuinte de interpretações fiscais que extrapolam os limites legais”.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0808801-09.2024.4.05.8000

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/11/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>