Jurídico
25/11/2024 12:28 - Execução de baixo valor deve ser extinta independentemente da prescrição
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da Fazenda Nacional em face de sentença que extinguiu a execução, em razão do valor considerado irrisório que se cobrava na ação em questão. O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que o “atual cenário normativo conduz inexoravelmente à extinção da execução fiscal, independentemente da ocorrência da prescrição”.
O relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, afirmou que o “atual cenário normativo conduz inexoravelmente à extinção da execução fiscal, independentemente da ocorrência da prescrição”.
Segundo o magistrado, no julgamento do Tema 1184 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese: “É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado”.
Na sequência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 547/2024, com a finalidade de instituir medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1184 da repercussão geral.
No que concerne ao valor mínimo para prosseguimento da ação fiscal, a Resolução dispõe que é legítima a extinção fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional cada ente federado.
No caso em análise, o valor da execução fiscal é de R$ 2.759,00, valor que não ultrapassa R$ 10 mil reais; sendo assim, a extinção da execução fiscal é medida que se impõe, concluiu o relator.
Processo: 0067616-50.2015.4.01.9199
Data de julgamento: 22/10/2024
ZL
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 22/11/2024
Veja mais >>>
18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos
17/12/2025 13:35 - Governo Federal lança plataforma digital "Facilita" para ampliar acesso aos serviços públicos
17/12/2025 13:35 - TRF 2ª Região – Informações sobre atendimento durante o recesso judiciário
17/12/2025 13:34 - TJSP – Comunicados informam sobre plantão especial de recesso forense
17/12/2025 13:34 - TJRS – Confira como será o sistema de plantão nas comarcas durante o recesso forense
17/12/2025 13:32 - TRF 1ª Região – Julgamentos da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência já têm previsão de datas para 2026
16/12/2025 14:52 - Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária
16/12/2025 14:52 - Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso

