Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/11/2024 12:34 - Substituído tributário não tem legitimidade para contestar ICMS-ST, diz STJ

O ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) sobre a venda de combustíveis é recolhido pela refinaria (substituta tributária), e não pela distribuidora (substituída tributária). Assim, cabe apenas à primeira discutir questões relacionadas à incidência do imposto.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma distribuidora que visava discutir o adicional de 2% sobre o ICMS incidente na venda de gasolina.

O pedido foi negado pelas instâncias ordinárias. O Tribunal de Justiça de Goiás considerou que a distribuidora não detém legitimidade ativa para pleitear a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária ou a repetição de indébito do ICMS-ST.

O caso trata de uma relação de substituição tributária, um modelo em que a cobrança do ICMS é feita sobre apenas um dos integrantes da cadeia, simplificando a arrecadação e a fiscalização.

No caso da cadeia de combustíveis, a refinaria recolhe o ICMS na condição de substituta tributária, sendo a distribuidora a substituída tributária, mera contribuinte econômica do tributo em questão.

Legitimidade ativa e ICMS-ST

Isso faz com que apenas a substituta tributária tenha a legitimidade para discutir a incidência do ICMS-ST, segundo o relator do recurso especial na 2ª Turma, ministro Francisco Falcão. Para ele, a legitimidade da distribuidora dependeria da comprovação do não repasse do ônus financeiro da operação.

Essa orientação foi firmada pela 1ª Seção do STJ quando julgou o Tema 173 dos recursos repetitivos (REsp 903.394), em 2009. Naquela ocasião, o colegiado decidiu que o contribuinte de fato não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo contribuinte de direito, que não integra a relação tributária.

Para o advogado Gabriel Santana Vieira, da GSV Advocacia, essa decisão, ao limitar o direito das empresas de buscar reparação judicial, afeta diretamente o setor e, indiretamente, os consumidores, que podem arcar com os custos adicionais. “A decisão reforça o papel da refinaria como responsável pelo recolhimento do ICMS-ST e limita as possibilidades de discussão sobre a legalidade desse tributo.”

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 1.880.513

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 20/11/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/08/2025 11:50 - TST publica edital de IRR sobre fornecimento de refeição
21/08/2025 11:49 - Confirmada justa causa de trabalhadora que abandonou emprego por mais de 30 dias e só depois informou ser gestante
21/08/2025 11:49 - Suspensão da Consulta da Qualificação Cadastral em lote
21/08/2025 11:48 - XI Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro
20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade
20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT

Veja mais >>>