Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/11/2024 12:33 - Autuação aplicada pela Receita Federal sem direito a defesa é anulada

A cobrança de créditos tributários deve ser suspensa caso a Receita Federal não respeite o direito à ampla defesa do contribuinte. E um comunicado do órgão não tem o mesmo valor de uma intimação, já que a mera comunicação de uma infração não garante a apresentação da defesa.

Com esse entendimento, a juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar em um mandado de segurança ajuizado por uma empresa que foi autuada pela Receita. Na decisão, ela suspendeu a exigibilidade do crédito tributário até que a contribuinte possa apresentar sua defesa no processo administrativo.

Quando é lavrado um auto de infração pela Receita, é expedida uma intimação ao contribuinte para que ele tome ciência do fato e seja aberto prazo para apresentação de defesa ou pagamento. No caso julgado, o órgão enviou um comunicado, o que impossibilitou a defesa.

“Afigura-se relevante a fundamentação apresentada em face da indicação de possibilidade de impedimento de defesa da parte contribuinte no processo fiscal e dos prejuízos advindos da cobrança do débito em face do qual não teve meios de contraditar”, escreveu a julgadora na decisão.

“O impacto para o contribuinte é enorme, pois se não fosse essa medida liminar, o crédito tributário seria exigível, já que não foi permitida a apresentação de defesa. Uma vez constituído de forma definitiva, seria necessário garantir o valor integral do crédito e aguardar o ajuizamento de execução fiscal, sem a antecedente possibilidade de discussão na esfera administrativa e de desconstituição do crédito tributário”, comentou a advogada Mariana Ferreira, do escritório Murayama, Affonso Ferreira, Mota Advogados, que atuou na causa.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5007220-92.2024.4.02.5120

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 20/11/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2025 11:46 - STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte
27/10/2025 11:46 - Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza
27/10/2025 11:45 - Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
27/10/2025 11:44 - Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
27/10/2025 11:44 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)
27/10/2025 11:43 - TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h
24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial
24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida

Veja mais >>>