Jurídico
21/11/2024 12:33 - Autuação aplicada pela Receita Federal sem direito a defesa é anulada
A cobrança de créditos tributários deve ser suspensa caso a Receita Federal não respeite o direito à ampla defesa do contribuinte. E um comunicado do órgão não tem o mesmo valor de uma intimação, já que a mera comunicação de uma infração não garante a apresentação da defesa.
Com esse entendimento, a juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu uma liminar em um mandado de segurança ajuizado por uma empresa que foi autuada pela Receita. Na decisão, ela suspendeu a exigibilidade do crédito tributário até que a contribuinte possa apresentar sua defesa no processo administrativo.
Quando é lavrado um auto de infração pela Receita, é expedida uma intimação ao contribuinte para que ele tome ciência do fato e seja aberto prazo para apresentação de defesa ou pagamento. No caso julgado, o órgão enviou um comunicado, o que impossibilitou a defesa.
“Afigura-se relevante a fundamentação apresentada em face da indicação de possibilidade de impedimento de defesa da parte contribuinte no processo fiscal e dos prejuízos advindos da cobrança do débito em face do qual não teve meios de contraditar”, escreveu a julgadora na decisão.
“O impacto para o contribuinte é enorme, pois se não fosse essa medida liminar, o crédito tributário seria exigível, já que não foi permitida a apresentação de defesa. Uma vez constituído de forma definitiva, seria necessário garantir o valor integral do crédito e aguardar o ajuizamento de execução fiscal, sem a antecedente possibilidade de discussão na esfera administrativa e de desconstituição do crédito tributário”, comentou a advogada Mariana Ferreira, do escritório Murayama, Affonso Ferreira, Mota Advogados, que atuou na causa.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5007220-92.2024.4.02.5120
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 20/11/2024

Veja mais >>>
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma