Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/11/2024 12:02 - Parcelamento automático de débito requer aval do cliente, diz juíza

O parcelamento automático do débito de fatura de cartão de crédito não paga integralmente só pode ser considerado válido quando a instituição financeira comprova que o consumidor foi informado sobre a aplicação de tal procedimento.

Partindo dessa premissa, a juíza Eliane de Campos Freitas, da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Luzia (MG), mandou um banco revisar as faturas de cartão de crédito de uma consumidora e emitir as novas cobranças sem parcelamento automático, fazendo constar apenas os valores vencidos em cada mês.

Segundo os autos, a mulher notou que o banco havia antecipado a cobrança de parcelas do cartão crédito que ainda estavam por vencer. Inconformada, ela entrou com ação apontando conduta abusiva do banco e pedindo que a instituição fosse obrigada a emitir faturas apenas com os valores vencidos mensalmente. Além disso, pediu indenização por danos morais.

Em sua defesa, o banco informou que tal forma de cobrança era resultado de parcelamento automático da fatura do cartão da cliente — procedimento que não havia sido solicitado por ela.

Direito básico do consumidor

A juíza explicou que a atitude do banco estaria, em tese, respaldada pela Resolução nº 4.549/2017, do Banco Central. Ela observou, porém, que o ordenamento jurídico “precisa ser lido e interpretado de maneira harmônica e conjunta”.

Nesse sentido, continuou a juíza, o parcelamento automático não pode ser aplicado sem a observância do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Tal resolução deve ser interpretada e aplicada juntamente com aquilo disposto no artigo 6º do CDC, que dispõe sobre os direitos básicos do consumidor, principalmente no que diz respeito ao direito à informação. Assim, para que tivesse validade, o parcelamento deveria ter sido, primeiramente, informado ao consumidor e, somente diante de sua anuência expressa, é que poderia ser realizado”, anotou Elaine Freitas.

Quanto ao pedido de indenização, a julgadora entendeu que a conduta do banco provocou “meros aborrecimentos” e não violou os direitos de personalidade da consumidora.

“Portanto, o pedido de danos morais feito na inicial deve ser julgado improcedente”, disse a juíza.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5007505-24.2024.8.13.0245

Vinicius Abrantes – Repórter da revista Consultor Jurídico

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 18/11/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2025 11:46 - STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte
27/10/2025 11:46 - Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza
27/10/2025 11:45 - Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
27/10/2025 11:44 - Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
27/10/2025 11:44 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)
27/10/2025 11:43 - TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h
24/10/2025 11:59 - STF vai julgar se trabalhador precisa indicar valor exato dos pedidos na petição inicial
24/10/2025 11:58 - Lote de chá pronto para consumo e suplementos são proibidos
24/10/2025 11:58 - Comissão debate novas modalidades do Pix
24/10/2025 11:58 - TJRS – Nova versão do eproc será implantada neste sábado
24/10/2025 11:57 - Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10
23/10/2025 14:57 - STJ veta crédito de ICMS por bem adquirido na fase pré-operacional
23/10/2025 14:56 - Não cabe execução de sentença que deixou de aplicar norma constitucional
23/10/2025 14:55 - Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida

Veja mais >>>