Jurídico
01/11/2024 13:55 - TST valida seguro-garantia apresentado para pagamento de depósito recursal
O seguro-garantia judicial deve ser aceito para o pagamento de depósito recursal, conforme determina o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, desde que a apólice atenda a todas as condições da norma.
Com esse entendimento, o ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu a validade do seguro-garantia judicial apresentado por uma empresa para o pagamento de depósito recursal. Em segunda instância, havia sido decretada a deserção do recurso — quando ele não é conhecido por falta de pagamento de custas processuais ou do depósito recursal.
A corte regional rejeitou a apólice apresentada pela empresa por entender que as cláusulas do contrato não ofereciam a garantia integral do juízo, conforme manda o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o ministro entendeu que as condições da apólice estavam em conformidade com as exigências legais e determinou o retorno do recurso à segunda instância para a continuidade do julgamento.
“Verifica-se que a apólice de seguro garantia judicial apresentada pela parte recorrente em substituição ao depósito recursal atende plenamente às exigências previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Desse modo, não há falar em deserção, visto que demonstrado, na ocasião da interposição do recurso ordinário, que o juízo estava garantido por meio de seguro garantia judicial”, escreveu o ministro.
O advogado da empresa, Luciano Andrade Pinheiro, sócio da banca Corrêa da Veiga Advogados, afirmou que os bancos que emitem esse tipo de título seguem regras rigorosas.
“É comum, mas não deveria, os tribunais regionais colocarem empecilhos ao uso de seguro-garantia para pagamento de depósito recursal. O Tribunal Superior do Trabalho editou uma instrução normativa que disciplina de forma muito clara os requisitos. Os bancos que emitem esse título seguem rigorosamente as regras, mesmo porque a Susep também está envolvida na autorização de emissão. Esse tipo de decisão dos regionais só traz insegurança e aumenta o número de recursos”, comentou ele.
Clique aqui para ler a decisão
RRAg 11198-78.2016.5.15.0083
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 31/10/2024

Veja mais >>>
20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária