Jurídico
28/10/2024 14:47 - CNJ abre cadastro voluntário de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico
Desde essa quinta-feira (24/10), pessoas físicas de todo o país podem se registrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A medida ocorre após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizar o prazo de cadastro voluntário de empresas privadas na ferramenta.
Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, a solução digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais notificações processuais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível.
O cadastro de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico é voluntário e opcional, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 455/2022. A partir do registro, a pessoa passa a receber comunicações pessoais exclusivamente pela plataforma; por isso, o CNJ alerta para a importância de conferir os dados e manter o cadastro atualizado. Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificarem a ausência estarão sujeitos a multa de até 5% do valor da causa. O usuário pode cancelar o registro a qualquer momento.
Pessoas físicas com advogado
O DJE é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessite atuar diretamente no processo: intimação pessoal da parte.
Para quem conta com advogado, o Domicílio permite que os profissionais acessem o sistema com o perfil “Meus Representados” e verifiquem se há comunicações destinadas ao cliente.
Cadastro
As pessoas físicas que desejam se cadastrar deverão seguir estes passos:
Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
Fazer login na opção gov.br;
Aceitar os termos de uso;
Preencher dados.
Suporte
Para apoiar usuários(as), o Programa Justiça 4.0 oferece uma série de materiais e um curso sobre o Domicílio Judicial Eletrônico. Também estão disponíveis vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema.
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)
Fonte: TRT 2ª Região – 25/10/2024

Veja mais >>>
20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária