Jurídico
25/10/2024 14:33 - Competência para julgar contrato de prestação de serviços é da Justiça comum, decide STF
É lícita a terceirização da atividade-fim pelas empresas. Dessa forma, as relações de trabalho estabelecidas a partir de contratos para prestação de serviços entre pessoas jurídicas devem ser analisadas pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho, ainda que se discuta a alegação de fraude à legislação trabalhista.
Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para anular decisão que reconheceu vínculo trabalhista entre um advogado e um escritório e determinou a remessa dos autos à Justiça estadual.
A decisão se deu por 4 votos a 1, prevalecendo o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência do relator da matéria, ministro Edson Fachin. Acompanharam o decano os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.
Em seu voto, Gilmar fez duras críticas à Justiça do Trabalho que, segundo ele, tem se negado reiteradamente a aplicar o entendimento do STF sobre a questão.
“Apenas para que tenhamos a devida dimensão da problemática, aponto que, segundo dados extraídos do portal Corte Aberta, em 9.10.2024, tramitavam 3.663 reclamações nesta Suprema Corte, sendo certo que 2.223 reclamações foram classificadas pelos sistemas internos deste Tribunal nas categorias ‘Direito do Trabalho’ e ‘Direito Processual Civil e do Trabalho’”, registrou.
Gilmar argumentou que não é preciso adotar nenhum método estatístico mais elaborado para constatar que a maioria das reclamações que tramitam no STF são da área trabalhista. Ele citou números deste ano para respaldar sua tese.
“Foram apreciadas por ambas as Turmas mais de 180 reclamações e mais de 570 reclamações com decisões monocráticas, que tinham por objeto decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor medida, negavam a liberdade de organização produtiva”, disse Gilmar.
“No primeiro semestre deste ano (1º.2.2024 a 1º.7.2024), foram julgadas colegiadamente mais de 460 reclamações com o mesmo objeto. Em termos de decisões monocráticas, nesse mesmo período, foram proferidas mais de 1.280 por todos os integrantes da Corte”.
Novo encaminhamento
Gilmar defendeu que a quantidade de reclamações oriundas da seara trabalhista tem dificultado o adequado exercício das funções constitucionais do STF. Ele classificou a resistência da Justiça do Trabalho em adotar o entendimento do Supremo na questão da terceirização como uma “tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção”.
Diante desse cenário, o ministro defendeu que a questão tenha um novo encaminhamento, já que na maioria dos casos que chega ao STF existe um contrato firmado entre as partes para a prestação de serviços, regido pela legislação civil, em especial pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
“Diante do reconhecimento da natureza civil/comercial do contrato, esta Corte firmou orientação no sentido de que as relações envolvendo a incidência da Lei 11.442/2007 devem ser analisadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho, ainda que se discuta a alegação de fraude à legislação trabalhista, consubstanciada nos artigos 2º e 3º da CLT”, resumiu.
Clique aqui para ler o voto vencedor
Clique aqui para ler o voto vencido
Rcl 70.223
Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/10/2024

Veja mais >>>
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma