Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/10/2024 13:32 - Prazos de processos administrativos no município do Rio de Janeiro serão contados em dias úteis

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, editou o Decreto 55.187/2024, que estabelece a contagem dos prazos de processos administrativos em dias úteis e suspende a tramitação dessas ações entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, como acontece nos processos judiciais. A norma, que foi publicada na edição da última sexta-feira (11/12) do Diário Oficial, entrará em vigor em 1º de novembro.

Essa é uma luta antiga da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e já rendeu a aprovação de uma lei estadual no Rio, proposta pela seccional, em junho de 2022, que proporciona os mesmos critérios de contabilização de prazos em âmbito estadual. O fundamento é garantir à advocacia que atua na área administrativa o descanso durante o recesso forense, o mesmo do qual usufruem os colegas que militam no Judiciário.

Presidente da Ceat, Maurício Faro destaca que, após a estipulação da norma no estado do Rio, a medida foi replicada por outros entes federativos.

“Essa é uma bandeira antiga da nossa comissão, pois, desde que o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu os prazos em dias úteis e a suspensão destes no recesso forense, pleiteamos a mesma aplicação para os processos administrativos”, aponta Faro.

“Conseguimos a instauração da norma no estado e isso foi determinante para que houvesse uma onda semelhante em outros estados. Agora, o município do Rio adota a aplicação dos dias úteis da suspensão de prazos. Mais do que uma racionalização do sistema, ou seja, ter um único critério de contagem, essa medida demonstra o respeito ao descanso dos advogados e advogadas, que podem ter a tranquilidade e aproveitar o recesso sem prejudicar o exercício profissional.”

Os prazos de recolhimento de multas e de tributos, atendimento à fiscalização, cumprimento de obrigações acessórias e de outras obrigações materiais por parte do contribuinte, incluindo providências acauteladoras ou outras determinações da administração, continuarão a ser contados em dias corridos. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/10/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>