Jurídico
15/10/2024 12:09 - Sindicato não pode atuar por pessoa não vinculada à categoria representada
Uma entidade sindical não tem legitimidade para atuar na condição de substituta processual de herdeiros e sucessores de trabalhadores mortos pela Covid-19, uma vez que o pedido trata de terceiros não representados pelo sindicato.
O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou pedido de indenização por danos morais feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Campo Grande (MS).
A corte entendeu que sindicatos podem substituir pessoas em demandas desde que o caso envolva a violação de direitos ligados à categoria, o que não ocorreu nessa situação.
A solicitação foi feita por meio de ação civil pública em nome de trabalhadores que compõem a categoria profissional do sindicato, mas também em nome de terceiros não vinculados ao ente sindical.
Danos morais
A instituição pediu o pagamento de indenização por danos morais a “cada espólio de trabalhador ora substituído que tenha sido diagnosticado com Covid-19 e que tenha falecido em decorrência da referida patologia”.
Para a relatora do caso, ministra Morgana de Almeida Richa, ao falar de “espólio de trabalhador”, o sindicato reivindicou direitos de parentes de mortos pelo vírus, e não danos sofridos pelos empregados que morreram.
“Não se tratando o objeto da presente ação civil pública de um direito metaindividual da categoria representada falece legitimidade à entidade sindical para a atuação na condição de substituto processual de herdeiros e sucessores de trabalhadores falecidos em virtude da Covid-19”, diz a relatora em seu voto.
“O direito perseguido é um direito próprio de terceiros não inseridos no âmbito de representação sindical”, concluiu a ministra.
Processo 25109-15.2020.5.24.0004
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/10/2024
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro