Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/10/2024 11:56 - Vale-cultura é opcional e empresa não precisa pagar créditos atrasados

A juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), negou o pedido de um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que buscava receber verba para repor créditos relativos ao vale-cultura, que deixou de ser concedido em 2020. Segundo a decisão, o benefício foi suprimido em cumprimento a uma sentença normativa do Tribunal Superior do Trabalho prolatada em julgamento de dissídio coletivo.

O trabalhador argumentou que a adesão ao programa era obrigatória por lei federal e afirmou que o vale-cultura foi incorporado ao contrato de trabalho por meio de normativos da empresa e que, portanto, o cancelamento foi ilegal.

Em sua defesa, os Correios alegaram que o manual interno da companhia apenas regulamentou o procedimento para operacionalização do benefício após a decisão do TST.

Negociação coletiva

A julgadora destacou que o vale-cultura foi oferecido aos trabalhadores dos Correios por sentença normativa anterior, decorrendo de negociação coletiva entre a instituição e o sindicato de classe, com condições e quantias divulgadas no manual da empresa.

Ela destacou ainda que a Lei 12.761/2012 estabeleceu que é facultativa ao empregador a concessão do benefício, dependendo da sua capacidade financeira.

Para a juíza, não se trata de um caso de direito individual e pessoal, mas de questão discutida ao longo de anos por meio de negociação coletiva.

“Parece revelar certo contrassenso o autor pretender pela via individual que a ré descumpra a ordem emanada pelo C. TST ou, de outro lado, que a própria Justiça do Trabalho determine em sede de ação individual que a ordem do Tribunal Superior do Trabalho não seja observada, em verdadeira panaceia jurídica”, escreveu ela. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000813-65.2024.5.02.0332

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/10/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade
20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária

Veja mais >>>