Jurídico
09/10/2024 12:18 - Juros são abusivos ao ultrapassar taxa média do mercado em 10%, diz juiz
A jurisprudência é pacífica em relação à existência de abusividade da taxa de juros remuneratórios que ultrapassem em 10% a média de mercado, calculada pelo Banco Central.
Com esse entendimento, o juiz Cyd Carlos da Silveira, da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, julgou procedente o pedido de uma cliente para revisar a taxa de juros de um financiamento.
O contrato de adesão firmado por ela junto a uma financeira estabeleceu juros de 2,64% ao mês e 36,71% ao ano.
Onerosidade excessiva
Para o juiz, a revisão dos termos é justificada apenas quando pretende evitar “a onerosidade excessiva à parte considerada hipossuficiente”, colocando então de lado o “princípio da pacta sunt servanda“.
Ele destacou, ao se valer da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente, que a estipulação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si só, não indica abusividade e que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação imposta pela Lei de Usura.
Também ponderou, contudo, que o STJ firmou o entendimento de que é admitida a revisão dos juros em caso de abusividade.
Nessas situações, o abuso é constatado quando há taxa significativamente acima da média praticada pelo mercado, que é delimitada pelo Banco Central.
Limitação de juros
O magistrado citou precedentes da Justiça estadual para determinar a revisão dos juros do contrato para um índice equivalente à taxa média do BC, acrescida de 10%. Assim, os juros devem ficar em 2,14% ao mês e 28,66% ao ano.
O juiz também determinou a “repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação”. A financeira ainda assumirá custas e honorários da parte vencedora, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Atuou em prol da cliente Lucas Matheus Soares Stülp, do escritório Lucas Stulp Advogados.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 5040380-23.2024.8.24.0930
Paulo Batistella – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/10/2024
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
