Jurídico
01/10/2024 12:02 - Peticionamento eletrônico do STF ganha novas funções para facilitar envio de documentos
Alterações servem para instituições enviarem respostas a determinações judiciais feitas pelos ministros nos processos.
O Sistema de Peticionamento Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) passou por mudanças e agora conta com novas funcionalidades ligadas ao Protocolo Judicial Eletrônico.
As alterações facilitam o envio eletrônico de documentos por instituições em resposta a determinações judiciais feitas pelos ministros.
Para usuários já cadastrados no Sistema de Peticionamento Eletrônico, basta acessar o portal do STF e utilizar a opção, conforme ilustração abaixo.


Já aqueles que ainda não têm cadastro, é preciso fazê-lo na tela de login do sistema, por meio do certificado digital.

Caso o usuário não tenha certificado digital, a recomendação é que seja feito contato com a Ouvidoria do STF, pelos canais listados abaixo. A geração de usuário e senha será realizada pela Secretaria de Tecnologia e Inovação (STI).
Após isso, dentro do sistema, é preciso preencher os campos disponíveis e anexar os documentos que serão enviados. A plataforma permite o envio de arquivos em PDF (assinados eletronicamente), além de arquivos em áudio e vídeo, conforme representação abaixo.
Uma vez recebidos, os documentos serão tratados pelo Protocolo Judicial (CPIN/SEJ) e, em seguida, encaminhados aos respectivos setores.


Atenção
Informações relevantes sobre o Protocolo Judicial Eletrônico:
-
O novo canal não deverá ser utilizado por advogados para o envio de petições iniciais ou petições incidentais em processos em tramitação no STF. Para isso continuam válidas as opções “Quero propor nova ação” ou “Quero peticionar em processo em tramitação”.
-
O novo canal também não deverá ser utilizado por entidades para o envio de processos recursais ou processos originários declinados ao STF. Para essa hipótese existe a integração via Sistema STF Tribunais ou Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI 2.2.2.
-
Por fim, o novo canal não deverá ser utilizado para o envio de processos de natureza administrativa. Nesses casos, o contato deve ser feito com o Protocolo Administrativo, pelo e-mail sepro@stf.jus.br.
Mais informações podem ser obtidas na Ouvidoria do STF, no telefone (61) 3217-3000, opção 1 e 9, ou, ainda, pelo formulário eletrônico disponível em https://portal.stf.jus.br/ouvidoria/manifestacao.asp.
(Jorge Macedo//AL)
Fonte: STF – 30/09/2024
Veja mais >>>
28/10/2025 14:11 - Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas28/10/2025 14:10 - Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras
28/10/2025 14:10 - Regra sobre admissão de recurso vale para execução individual em ação coletiva, diz TRT-12
28/10/2025 14:09 - Seção Especializada em Execução do TRT-RS aprova 11 novas Orientações Jurisprudenciais
28/10/2025 14:09 - Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória
28/10/2025 14:08 - Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre impossibilidade de alteração do fundamento da CDA
28/10/2025 14:07 - TRT-RS alerta sobre golpes que usam o nome da Justiça do Trabalho. Veja como se proteger.
28/10/2025 14:07 - TRT-14 adota pagamento de precatórios por Pix
27/10/2025 11:46 - STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte
27/10/2025 11:46 - Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza
27/10/2025 11:45 - Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
27/10/2025 11:44 - Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
27/10/2025 11:44 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)
27/10/2025 11:43 - TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h

