Jurídico
01/10/2024 12:02 - Peticionamento eletrônico do STF ganha novas funções para facilitar envio de documentos
Alterações servem para instituições enviarem respostas a determinações judiciais feitas pelos ministros nos processos.
O Sistema de Peticionamento Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) passou por mudanças e agora conta com novas funcionalidades ligadas ao Protocolo Judicial Eletrônico.
As alterações facilitam o envio eletrônico de documentos por instituições em resposta a determinações judiciais feitas pelos ministros.
Para usuários já cadastrados no Sistema de Peticionamento Eletrônico, basta acessar o portal do STF e utilizar a opção, conforme ilustração abaixo.


Já aqueles que ainda não têm cadastro, é preciso fazê-lo na tela de login do sistema, por meio do certificado digital.

Caso o usuário não tenha certificado digital, a recomendação é que seja feito contato com a Ouvidoria do STF, pelos canais listados abaixo. A geração de usuário e senha será realizada pela Secretaria de Tecnologia e Inovação (STI).
Após isso, dentro do sistema, é preciso preencher os campos disponíveis e anexar os documentos que serão enviados. A plataforma permite o envio de arquivos em PDF (assinados eletronicamente), além de arquivos em áudio e vídeo, conforme representação abaixo.
Uma vez recebidos, os documentos serão tratados pelo Protocolo Judicial (CPIN/SEJ) e, em seguida, encaminhados aos respectivos setores.


Atenção
Informações relevantes sobre o Protocolo Judicial Eletrônico:
-
O novo canal não deverá ser utilizado por advogados para o envio de petições iniciais ou petições incidentais em processos em tramitação no STF. Para isso continuam válidas as opções “Quero propor nova ação” ou “Quero peticionar em processo em tramitação”.
-
O novo canal também não deverá ser utilizado por entidades para o envio de processos recursais ou processos originários declinados ao STF. Para essa hipótese existe a integração via Sistema STF Tribunais ou Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI 2.2.2.
-
Por fim, o novo canal não deverá ser utilizado para o envio de processos de natureza administrativa. Nesses casos, o contato deve ser feito com o Protocolo Administrativo, pelo e-mail sepro@stf.jus.br.
Mais informações podem ser obtidas na Ouvidoria do STF, no telefone (61) 3217-3000, opção 1 e 9, ou, ainda, pelo formulário eletrônico disponível em https://portal.stf.jus.br/ouvidoria/manifestacao.asp.
(Jorge Macedo//AL)
Fonte: STF – 30/09/2024
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
