Jurídico
16/09/2024 12:09 - PGFN lança consulta pública sobre seguro-garantia
Modalidade visa permitir a garantia de débitos inscritos em dívida ativa
Até o dia 30 de setembro, advogados, empresas de seguro e contribuintes poderão opinar sobre o oferecimento e a aceitação do seguro-garantia para garantir débitos tributários no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A partir de uma consulta pública, por meio deformulário eletrônico, a Procuradoria colherá sugestões para aprimorar a minuta de portaria que vai regular a modalidade.
O seguro garantia é uma espécie de contrato de seguro de dano que possui uma estrutura triangular, envolvendo, no âmbito da PGFN: o tomador (o devedor de débitos inscritos ou em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS, que deve prestar garantia para processo de natureza fiscal ou para negociação administrativa, responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora); o segurado (o credor, União ou FGTS, representados pela PGFN); e a seguradora (a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante a PGFN).
Na prática, o tomador/devedor contrata, junto a uma seguradora, um contrato de seguro garantia, sendo o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora. O segurado/credor, por sua vez, aceita o contrato de seguro que irá assegurar o pagamento de uma indenização em caso de descumprimento das obrigações garantidas por parte do tomador durante a vigência da apólice do seguro.
Segundo o Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, João Grognet, o objetivo da norma (clique aqui para acessar a minuta) é substituir a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014. “O normativo vem para tornar o regramento mais aderente às necessidades verificadas a partir de inovações normativas advindas nos últimos anos”, explicou.
Entre os destaques, está a elaboração de modelos de apólice padrão, que “têm o potencial de facilitar o fluxo de oferecimento e aceitação do seguro-garantia, além conferir padronização e segurança ao procedimento”.
Grognet frisou, ainda, que, desde o início da elaboração da minuta, “a PGFN manteve estreita relação com as entidades do setor”, como é o caso da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e da Superintendência dos Seguros Privados (Susep).
Acesse aqui o edital da consulta pública.
Acesse aqui a minuta da nova Portaria sobre o Seguro-Garantia.
Acesse aqui o formulário para participar da consulta pública.
Fonte: PGFN – 13/09/2024
Veja mais >>>
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)
