Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/09/2024 14:07 - Receita Federal amplia lista de incentivos e renúncias fiscais na Dirb

Empresas devem informar novos dados a partir do período de apuração de janeiro de 2024.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, que amplia a relação de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb).

Com a atualização, confirma-se a estratégia de ampliação do controle e da transparência de regimes especiais de tributação. Programas e regimes voltados para setores estratégicos, como o agropecuário e o de infraestrutura, como o PADIS, RECAP e REIDI, estão entre as alterações que podem ser verificadas no novo Anexo Único da Instrução Normativa.

Prazos atualizados

A Instrução determina que as informações referentes aos novos itens incluídos no Anexo Único devem ser prestadas a partir do período de apuração de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, o prazo final para apresentar ou retificar as declarações será até 20 de outubro de 2024.

Para entender melhor

A DIRB é a declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade. A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos.

Essas mudanças reforçam o controle da Administração Tributária sobre os benefícios fiscais além de permitirem aos contribuintes um melhor gerenciamento de suas obrigações tributárias.

Para acessar o texto completo da Instrução Normativa e seus Anexos, clique aqui.

Normas Relacionadas

 

Fonte: Receita Federal - 06/09/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>