Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/09/2024 13:48 - TJ-SP afasta multa a advogado por litigância de má-fé após série de embargos

A reiteração de embargos de declaração com pretenso objetivo protelatório não legitima o juiz multar o advogado por litigância de má-fé, porque essa sanção de natureza ético-disciplinar deve ser aplicada pelo órgão de classe, mediante apuração própria, na qual sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Com essa fundamentação, a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo de instrumento interposto por um advogado multado por suposta litigância predatória. Na qualidade de terceira interessada, a subseção de Osasco da Ordem dos Advogados do Brasil também agravou.

O colegiado reconheceu a legitimidade da OAB para interpor o agravo e afastou a condenação solidária pela litigância de má-fé aplicada ao profissional pelo juízo da 2ª Vara Cível de Osasco. O acórdão reproduziu argumentos do presidente da Comissão de Prerrogativas e Direitos da Subseção de Osasco, advogado Walter Camilo de Júlio.

“A despeito da interposição de inúmeros embargos de declaração, impossibilita-se condenação solidária do patrono e da parte, consoante o artigo 77, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil”, destacou o desembargador Tavares de Almeida, relator do processo. A decisão foi unânime.

De acordo com o relator, incumbe à entidade de classe, mediante ação própria, a apuração de eventual infração ético-profissional, nos termos do artigo 32, parágrafo único, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Ainda embasou o voto de Almeida o artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, que dispõe sobre embargos com intuito protelatório.

Conforme esta regra, “quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.

Camilo acrescentou que a litigância de má-fé é uma imputação gravíssima e o seu reconhecimento judicial faz recair à parte infratora a pecha de que faltou com a lealdade processual.

Embargos na execução

O advogado multado pelo juízo de primeiro grau representou a cliente de um banco em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de danos morais. Segundo a autora, a instituição financeira lançou o seu nome em cadastro de proteção ao crédito em decorrência de uma dívida que ela alegou não ter contraído.

O banco juntou, porém, documentos que comprovaram a relação contratual firmada entre as partes e o débito da autora. Consequentemente, conforme a sentença, não ficou demonstrado que o banco agiu ilicitamente ao negativar o nome da requerente, não havendo obrigação de indenizar.

Condenada como litigante de má-fé ao pagamento de multa de 5% do valor atualizado da causa, a autora apelou. A 23ª Câmara de Direito Privado reconheceu que ela agiu de má-fé por ser “de antemão sabedora da condição de contratante e de devedora”. O colegiado deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a multa para 2%.

Com o trânsito em julgado, o juízo de primeiro grau determinou a execução da sentença. Durante o cumprimento da decisão, a autora opôs cinco embargos declaratórios. Por considerá-los meramente protelatórios, além de negá-los, o juízo da 2ª Vara Cível de Osasco elevou a multa para 10% e também condenou, de forma solidária, o advogado.

Processo 2233514-86.2024.8.26.0000

Eduardo Velozo Fuccia – Jornalista.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/09/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas
18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos
17/12/2025 13:35 - Governo Federal lança plataforma digital "Facilita" para ampliar acesso aos serviços públicos
17/12/2025 13:35 - TRF 2ª Região – Informações sobre atendimento durante o recesso judiciário
17/12/2025 13:34 - TJSP – Comunicados informam sobre plantão especial de recesso forense
17/12/2025 13:34 - TJRS – Confira como será o sistema de plantão nas comarcas durante o recesso forense
17/12/2025 13:32 - TRF 1ª Região – Julgamentos da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência já têm previsão de datas para 2026
16/12/2025 14:52 - Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária
16/12/2025 14:52 - Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso

Veja mais >>>