Jurídico
29/08/2024 13:59 - Comissão de Constituição e Justiça aprova restrição a uso de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
A proposta deve seguir para o Senado, se não houver recurso para que seja votada no Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que limita a aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A ADO está prevista na Constituição Federal e é regulamentada pela Lei 9868/99.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 4609/20, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
As ADOs têm como objetivo fazer valer a norma constitucional nos casos em que seja necessária posição legislativa ou administrativa sobre a matéria.
A proposta original estabelece que não será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão a matéria que tenha tramitado no Congresso Nacional, em qualquer fase e em qualquer das Casas legislativas (Câmara e Senado), nos últimos cinco anos.
Também não será objeto de deliberação a ADO que se fundar em qualquer dos itens constitucionais de ordem puramente principiológica.
Mudanças no texto original
O texto de Gilson Marques acrescenta que não deverá ser deliberada ADO que questione a conveniência e a oportunidade de lei ou providência administrativa.
Marques também previu item alterando a lei que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção (Lei 13.300/16) para estabelecer que não será admitido esse instrumento quando o tema tiver sido objeto de deliberação pelo órgão legislador competente nos últimos cinco anos.
Incursões do STF na política
Segundo Gilson Marques, a proposta é uma ferramenta que ajuda a barrar “crescentes incursões do STF na esfera política”. “O controle da inconstitucionalidade por omissão tem sido uma seara privilegiada para a invasão das competências do legislador pelo STF”, critica o relator.
Ele citou como exemplo a ADO 26, julgada procedente em 2019, reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia e a transfobia, equiparando-as ao crime de racismo.
“É imprescindível não confundir omissão legislativa com a escolha consciente do legislador de não abordar ou reconhecer determinado tema por meio da legislação", comparou. "[Isso] não pode ser suprido pelo Judiciário sem ferir os princípios de separação de poderes e legalidade”, defendeu Gilson Marques.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), por outro lado, disse que a omissão do Parlamento, quando de forma dolosa, “representa vilipendiar ou ferir os preceitos e os conceitos principiológicos que constam da Constituição”.
Ela afirmou que não se trata de disputa entre Legislativo e Supremo. “O que se quer aqui é cassar o direito da população, da sociedade civil, de buscar fazer valer o que está previsto na Constituição como um princípio. O direito de buscar que esses conceitos e esses princípios sejam traduzidos em realidade nas suas vidas”, argumentou a parlamentar.
Próximos passos
A proposta que limita a aplicação das ADOs tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Paula Moraes
Edição - Natalia Doederlein
Íntegra da proposta
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 28/08/2024
Veja mais >>>
28/10/2025 14:11 - Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas28/10/2025 14:10 - Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras
28/10/2025 14:10 - Regra sobre admissão de recurso vale para execução individual em ação coletiva, diz TRT-12
28/10/2025 14:09 - Seção Especializada em Execução do TRT-RS aprova 11 novas Orientações Jurisprudenciais
28/10/2025 14:09 - Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória
28/10/2025 14:08 - Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre impossibilidade de alteração do fundamento da CDA
28/10/2025 14:07 - TRT-RS alerta sobre golpes que usam o nome da Justiça do Trabalho. Veja como se proteger.
28/10/2025 14:07 - TRT-14 adota pagamento de precatórios por Pix
27/10/2025 11:46 - STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte
27/10/2025 11:46 - Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza
27/10/2025 11:45 - Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
27/10/2025 11:44 - Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
27/10/2025 11:44 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)
27/10/2025 11:43 - TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h

