Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/08/2024 13:46 - Procuração nos autos principais sustenta representação na execução, reafirma TST

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que uma procuração constante nos autos principais de um processo confere poderes ao procurador também para apresentar recurso em sede de execução provisória.

Com esse entendimento, o ministro Breno Medeiros, do TST, afastou a irregularidade na representação de uma empresa em uma ação, anulando uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista).

 

Representação regular

O TRT-2 havia negado a análise de um recurso subscrito por uma advogada da empresa ao alegar que não foram conferidos poderes a ela “mediante procuração ou substabelecimento regulares” nos autos da execução.

Segundo o relator do caso no TST, no entanto, a decisão do TRT-2 se opôs à jurisprudência da corte superior. Medeiros pontuou que o não conhecimento do recurso pelo tribunal de segundo grau ofendeu o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que firma o direito ao contraditório e à ampla defesa aos litigantes de um processo.

 

Deserção de recurso

Na tramitação no TRT-2, a empresa ainda havia apresentado uma apólice incompleta de seguro-garantia junto de um recurso, o que fez o tribunal considerar deserto o agravo, sem antes conceder prazo para a adequação do documento.

O TST também afastou a deserção desse recurso ordinário e determinou o retorno dos autos ao TRT-2 para que ele conceda prazo de cinco dias, “previsto no §2º do artigo 1.007 do CPC, para saneamento do vício” da apólice.

Atuou na causa a advogada Paula Boschesi Barros, do escritório Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1000970-37.2022.5.02.0064

Paulo Batistella – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 24/08/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.

Veja mais >>>