Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/08/2024 13:46 - Terceiro interessado pode ajuizar exceção de pré-executividade, diz STJ

Não há qualquer impedimento para que terceiros interessados ajuízem exceção de pré-executividade — instrumento para informar ao Judiciário que alguém está sendo erroneamente cobrado judicialmente por uma dívida.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma empresa para autorizar que ela se oponha a uma execução extrajudicial ajuizada contra seu controlador.

A empresa tem interesse nos desdobramentos da cobrança dessa dívida porque, no processo, seus bens sofreram constrição. Ela alega que houve a prescrição intercorrente da dívida, o que afastaria a penhora.

O juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Mato Grosso rejeitaram a pretensão da empresa, por entender que ela não poderia usar da exceção de pré-executividade, já que não é parte do processo.

 

É preciso ser razoável

Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que, segundo a jurisprudência do STJ, a exceção de pré-executividade é cabível quando a matéria invocada puder ser conhecida de ofício pelo juiz, sem a necessidade de produção de prova.

Por isso, não seria razoável ignorar a arguição somente porque não foi ajuizada pela pessoa que é alvo da execução. Se a lei permite embargos de terceiro, deve-se admitir também o uso da exceção de pré-executividade.

“Em vista disso, ostenta interesse jurídico e legitimidade para opor exceção de pré-executividade aquele que sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua, nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2.095.052

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/08/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>