Jurídico
14/08/2024 13:39 - Juíza veta inclusão de benefícios fiscais estaduais na base de cálculo de IRPJ e CSLL
No julgamento do Tema 1.182, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a tributação pela União de benefício fiscal concedido pelos estados e pelo Distrito Federal viola o pacto federativo.
Esse foi o fundamento da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da 9ª Vara Federal Cível do Amazonas, para ordenar que a Receita deixe de tributar valores relativos a benefícios fiscais concedidos pelo governo amazonense a uma fabricante de computadores e equipamentos periféricos.
A decisão foi provocada por mandado de segurança em que a empresa sustentou que os benefícios fiscais concedidos pelo estado configuram renúncia de receita destinada a fomentar a atividade empresarial, e, por isso, não podem integrar a base de cálculo de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A empresa também alegou que a tributação desses benefícios viola o pacto federativo e a jurisprudência do STJ.
Ao analisar o caso, a juíza apontou que a Lei 14.789/2023, resultante da conversão da Medida Provisória 1.185/2023, que introduziu novo regramento para a tributação dos benefícios fiscais de ICMS por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, não pode ser usada para justificar a inclusão de incentivo fiscal estadual na base de cálculo de IRPJ e CSLL.
“A novel legislação em nada modifica o entendimento firmado pelo STJ no tema repetitivo nº 1182, pois o fundamento invocado para excluir o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, é que a tributação pela União do benefício fiscal outorgado pelos Estados e Distrito Federal viola o pacto federativo”, resumiu ela.
O advogado Rômulo Coutinho, do escritório Lavez Coutinho, celebrou a sentença. “A decisão, de maneira acertada, reconhece que a Lei nº 14.789/2023 não afasta o entendimento já sedimentado no STJ no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não podem sofrer tributação pelo IRPJ e pela CSLL, sob pena de violação ao pacto federativo. Trata-se de decisão importante, uma vez que afasta essa tentativa da União de tributar os estímulos da Zona Franca de Manaus, o que inviabilizaria a continuidade de muitas das empresas ali localizadas.”
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1003357-66.2024.4.01.3200
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/08/2024
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
