Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/08/2024 13:39 - Juíza veta inclusão de benefícios fiscais estaduais na base de cálculo de IRPJ e CSLL

No julgamento do Tema 1.182, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a tributação pela União de benefício fiscal concedido pelos estados e pelo Distrito Federal viola o pacto federativo.

Esse foi o fundamento da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da 9ª Vara Federal Cível do Amazonas, para ordenar que a Receita deixe de tributar valores relativos a benefícios fiscais concedidos pelo governo amazonense a uma fabricante de computadores e equipamentos periféricos.

A decisão foi provocada por mandado de segurança em que a empresa sustentou que os benefícios fiscais concedidos pelo estado configuram renúncia de receita destinada a fomentar a atividade empresarial, e, por isso, não podem integrar a base de cálculo de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A empresa também alegou que a tributação desses benefícios viola o pacto federativo e a jurisprudência do STJ. 

Ao analisar o caso, a juíza apontou que a Lei 14.789/2023, resultante da conversão da Medida Provisória 1.185/2023, que introduziu novo regramento para a tributação dos benefícios fiscais de ICMS por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, não pode ser usada para justificar a inclusão de incentivo fiscal estadual na base de cálculo de IRPJ e CSLL. 

“A novel legislação em nada modifica o entendimento firmado pelo STJ no tema repetitivo nº 1182, pois o fundamento invocado para excluir o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, é que a tributação pela União do benefício fiscal outorgado pelos Estados e Distrito Federal viola o pacto federativo”, resumiu ela.

O advogado Rômulo Coutinho, do escritório Lavez Coutinho, celebrou a sentença. “A decisão, de maneira acertada, reconhece que a Lei nº 14.789/2023 não afasta o entendimento já sedimentado no STJ no sentido de que os créditos presumidos de ICMS não podem sofrer tributação pelo IRPJ e pela CSLL, sob pena de violação ao pacto federativo. Trata-se de decisão importante, uma vez que afasta essa tentativa da União de tributar os estímulos da Zona Franca de Manaus, o que inviabilizaria a continuidade de muitas das empresas ali localizadas.”

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1003357-66.2024.4.01.3200

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/08/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)

Veja mais >>>