Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/08/2024 13:26 - STF restringe foro de execuções fiscais ao território de cada estado

A aplicação da regra do §5º do artigo 46 do Código de Processo Civil deve se restringir aos limites do território de cada estado “ou ao local de ocorrência do fato gerador”. Essa foi a tese de repercussão geral admitida, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual encerrada na última terça-feira (6/8).

O dispositivo em questão do CPC diz que a execução fiscal deve ser proposta “no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado”. Ou seja, com essa tese, a corte estabeleceu que a execução fiscal não precisa ser proposta no foro de domicílio do réu quando ele estiver em outro estado.

Contexto

O caso levado ao STF é referente a uma execução fiscal para cobrança de ICMS movida pelo governo do Rio Grande do Sul na comarca de São José do Ouro (RS) — município onde houve a autuação fiscal.

Com base na regra do CPC, a empresa autuada alegou que a execução fiscal deveria ter sido ajuizada na cidade onde sua sede está localizada: Itajaí (SC).

O Tribunal de Justiça gaúcho concluiu que a ação deveria prosseguir em São José do Ouro, com o argumento de que a competência para execuções fiscais se define dentro dos limites territoriais do estado.

Em recurso extraordinário ao STF, a empresa reiterou a alegação de violação ao CPC e argumentou que o TJ-RS dificultou seu direito de defesa, pois teria de arcar com despesas elevadas com deslocamento.

Para a recorrente, se a execução fiscal não tramita no foro de domicílio do réu, há violação à paridade de tratamento entre as partes e prejuízo à prestação jurisdicional rápida, efetiva e adequada.

Voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, manteve o acórdão do TJ-RS e foi acompanhado por todos os outros magistrados. Ele lembrou de um julgamento do último ano que discutia diversos dispositivos do CPC, no qual o STF decidiu pela aplicação da regra do §5º do artigo 46 somente dentro do estado.

Na ocasião, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que constatou “uma possibilidade sistemicamente indesejada de escolha de foro para litigar, em detrimento da segurança jurídica e da eficiência da prestação jurisdicional”.

No voto daquele julgamento, Barroso ressaltou que as Procuradorias-Gerais dos estados e do DF não atuam por todo o país. Tais entes também não têm a obrigação constitucional de estruturar seu serviço público para além de seus limites territoriais.

Além disso, a tese de uma demanda repetitiva resolvida em um estado poderia ser desconsiderada se uma ação sobre o mesmo tema fosse proposta em outra unidade da federação.

Naquele julgamento, Toffoli divergiu de Barroso. Na nova sessão, ele aplicou o entendimento que prevaleceu no último ano, “em homenagem ao princípio da colegialidade”.

Clique aqui para ler o voto de Toffoli

ARE 1.327.576

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/08/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas
18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos
17/12/2025 13:35 - Governo Federal lança plataforma digital "Facilita" para ampliar acesso aos serviços públicos
17/12/2025 13:35 - TRF 2ª Região – Informações sobre atendimento durante o recesso judiciário
17/12/2025 13:34 - TJSP – Comunicados informam sobre plantão especial de recesso forense
17/12/2025 13:34 - TJRS – Confira como será o sistema de plantão nas comarcas durante o recesso forense
17/12/2025 13:32 - TRF 1ª Região – Julgamentos da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência já têm previsão de datas para 2026
16/12/2025 14:52 - Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária
16/12/2025 14:52 - Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso

Veja mais >>>