Jurídico
09/08/2024 13:58 - STF intensifica medidas para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
Presidente da Corte designou encarregado de dados e criou grupo de trabalho para apoiar as atividades do Tribunal no cumprimento da norma.
A Secretaria de Relações com a Sociedade (SRS) do Supremo Tribunal Federal (STF) foi designada como unidade encarregada de proteção de dados pessoais, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13. 709/2018).
A indicação foi publicada na Portaria 104/2024, assinada pelo presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso. Isso significa que a SRS atuará como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A medida visa reforçar a cultura de proteção de dados no Tribunal, além de garantir ao encarregado de dados os recursos adequados para desempenho eficaz de suas funções.
Grupo de Trabalho
Para apoiar a adequação do STF às normas da LGPD, o ministro Barroso criou um grupo de trabalho (GT), por meio da Portaria 105/2024. O GT vai auxiliar a Presidência do STF na definição, planejamento e execução de medidas e melhores práticas para garantir a conformidade com a LGPD. A equipe é composta por seis representantes do Tribunal e seis especialistas externos.
Apoio ao STF
Entre as atividades do grupo previstas na portaria, estão a de orientar o mapeamento de processos de tratamento de dados; avaliar riscos associados ao tratamento de dados pessoais; oferecer suporte na implementação de medidas de sensibilização e capacitação sobre proteção de dados.
Participantes
O GT é coordenado pela secretária-geral da Presidência, Aline Osorio. Também integram o grupo pelo Tribunal Beatriz Chiesse, Luísa Lacerda, Priscila Galeno, Sérgio Luís Fava e Teresa Cristina de Melo Costa.
Como especialistas externos participam do grupo Fabrício da Mota Alves, advogado integrante do Conselho Nacional de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselheiro da GovDados; Laura Schertel Mendes, presidente da Comissão de Direito Digital da OAB Nacional; Alisson Alexsandro Possa, coordenador do Comitê de Acompanhamento Legislativo do GT de LGPD e Inteligência Artificial da Frente Parlamentar do Setor de Serviços; Maria Cecília Oliveira Gomes, professora e pesquisadora na área de Privacidade e Proteção de Dados; Tainá Aguiar Junquilho, professora de direito, tecnologia e inovação no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Bruno Bioni, diretor do Data Privacy Brasil.
Iva Velloso/LM
Fonte: STF – 08/08/2024
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