Jurídico
05/08/2024 13:50 - STF – Peticionamento eletrônico também pode ser feito em processos físicos
Conheça o passo a passo dessa mudança no sistema.
O Sistema de Peticionamento Eletrônico do Supremo Tribunal Federal foi alterado para permitir a juntada de peças por meio eletrônico também em processos físicos, incluindo os sigilosos. A mudança é um grande avanço para facilitar a atuação de advogadas e advogados junto ao STF.
O sistema está disponível no portal do Supremo e permite o envio eletrônico de petições direcionadas à Corte, tanto as petições iniciais (que abrem um novo processo) quanto as incidentais (que têm relação com processos já em tramitação).
Especificamente em relação às petições incidentais, o sistema estava configurado para permitir o envio apenas em processos eletrônicos. No caso dos processos físicos, elas teriam de ser entregues também em meio físico (impressas), presencialmente, no Protocolo Judicial do STF. O sistema foi alterado justamente nesse ponto. A alteração já está em produção, ou seja, já pode ser usada de imediato.
Fluxo diferenciado
Para tornar a medida possível, foi necessário definir um fluxo diferente do adotado nos processos eletrônicos. Na prática, esse fluxo diferenciado funciona da seguinte forma: após o peticionamento incidental em processo físico pelo advogado, a petição passa por uma análise preliminar do Protocolo Judicial/SEJ.
Após essa análise, o Protocolo vincula a petição ao processo pertinente, imprime o documento e o encaminha aos setores responsáveis por seu tratamento.
Para o advogado, não há grandes mudanças caso opte por enviar uma petição eletrônica em processo físico. Ele continua acessando a opção “Peticionar em processo em tramitação”, no sistema de Peticionamento eletrônico (tela abaixo). Ao indicar um processo físico, o sistema já identifica essa característica e direciona a petição para o novo fluxo.
Fonte: STF – 05/08/2024

Veja mais >>>
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados
08/05/2025 11:57 - Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês
08/05/2025 11:56 - Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ
08/05/2025 11:55 - TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados
08/05/2025 11:55 - TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio
07/05/2025 12:24 - Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos
07/05/2025 12:21 - Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma