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02/08/2024 13:18 - TST começa segundo semestre com 100% dos novos processos no PJe

A partir de hoje, todos os casos novos recebidos serão processados pelo sistema

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, anunciou, na abertura das atividades do segundo semestre, que todos os novos casos recebidos pelo Tribunal serão processados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). “Finalmente, podemos dizer que a Justiça do Trabalho é 100% PJe”, afirmou, na sessão do Órgão Especial que marcou a retomada dos julgamentos do Tribunal.

O ministro lembrou que esse processo se iniciou há muito tempo e teve a contribuição decisiva da ministra Maria Cristina Peduzzi em sua gestão na Presidência, quando foi iniciada a migração dos processos para o PJe, “de forma lenta e segura, contornando todas as dificuldades que apareceram no caminho”.

Para exemplificar o que a mudança representa em termos de economia de tempo e pessoal, o presidente observou que todos os processos que subiam dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) vinham no PJe e, no TST, eram convertidos para um sistema e, ao final do processamento, era feita a reconversão.

De acordo com o ministro, de janeiro a junho deste ano, o TST julgou 247.934 processos, 6,7% a mais do que o número do mesmo período em 2023, quando 70% dos novos casos já tramitavam pelo PJe. “A expectativa é de que a produtividade seja ainda maior e consigamos vencer o desafio de um número crescente de processos a cada ano”, ressaltou. 

Painel de movimentação processual

Outro anúncio feito na sessão foi o lançamento do novo painel da movimentação processual do TST, em que as informações são tratadas por inteligência artificial. O painel permite a visualização dos resultados de cada gabinete com exatidão de -1, ou seja, com as informações do dia anterior. Para o presidente, trata-se de uma ferramenta de gestão importantíssima para os gabinetes e um avanço também na transparência, porque os dados estarão disponíveis a toda a comunidade jurídica e a quem se interessar.

(Carmem Feijó)

Fonte: TST – 01/08/2024

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