Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/07/2024 13:27 - Créditos tributários da 'tese do século' não têm limite temporal

Na ocasião em que o pedido de compensação de créditos tributários oriundos da “tese do século”, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, tenha sido feito no prazo de cinco anos após o trânsito em julgado de decisão judicial sobre a causa, o aproveitamento deles na Receita Federal não estará submetido a limitação temporal.

Com esse entendimento, a juíza federal substituta Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal da Paraíba, concedeu liminar a duas empresas do setor têxtil para utilizar os créditos sem prazo-limite.

Norma fora da lei

A Receita Federal estabeleceu limite de cinco anos para o uso dos créditos, com base no artigo 106 da IN RFB 2055/21 e na Solução de Consulta Cosit 239/19. Segundo a julgadora, no entanto, a “norma extrapolou o seu poder regulamentar, criando limitação não prevista em lei”, em referência ao Código Tributário Nacional.

Além disso, também conforme escreveu a juíza nas duas decisões, a jurisprudência da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo de cinco anos para a compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais transitadas em julgado, citado no CTN, é para pleiteá-la, e não necessariamente esgotá-la integralmente.

“Assim, havendo a comprovação de que o início do processo de compensação se deu dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial, é possível o aproveitamento total dos créditos já reconhecidos até seu esgotamento, não prevalecendo qualquer norma legal que expressamente restrinja esse direito”, pontuou a juíza.

Atuou em ambas as causas o escritório Nelson Wilians Advogados (NWADV).

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0804729-58.2024.4.05.8200

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0804139-81.2024.4.05.8200

Paulo Batistella – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/07/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>