Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/07/2024 13:25 - Urgência de acordo prevalece sobre assinatura digital não reconhecida

Não há impedimento para a homologação de acordo que não utilize certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) na ocasião em que o termo dispor de assinatura digital de uma autoridade certificadora privada e tiver contado com a participação das partes em sua formulação, uma vez que o conteúdo de transações como essa costuma exigir análise imediata, e, portanto, deve prevalecer a aplicação da vontade manifestada.

Com esse entendimento, a juíza Lílian Bastos de Paula, da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, homologou um acordo entre um condomínio residencial e duas pessoas físicas para extinguir um processo.

A magistrada relata na sentença que, na ocasião em que as assinaturas digitais do acordo foram submetidas à análise do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, não houve reconhecimento. Ela afirma que a situação tem se repetido, o que entende se tratar de um período de instabilidade da plataforma por conta da implantação de nova tecnologia.

Vontade das partes

Também em casos assim, a parte com assinatura não reconhecida deveria ser intimada para se manifestar sobre a regularidade do acordo, o que, pondera a juíza, faz com o que processo retorne concluso para apreciação após cerca de 60 dias, “dado o acervo processual desta vara e a infinidade de atribuições dos nossos servidores”.

“Entendo que, pelo menos até se efetivem eventuais melhorias, deve prevalecer a vontade estampada no termo de transação firmado entre as partes, considerando que, por vezes, o que consta do acordo pressupõe análise imediata, sob pena de se perder o que restou consignado entre elas, visando por fim ao processo”, escreve a juíza.

Ela pontua que a Medida Provisória 2.200-2, que instituiu a ICP-Brasil, responsável por garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de aplicações que utilizam certificados digitais, não veta essa comprovação de autoria e integridade por uma autoridade certificadora privada, desde que as partes tenham admitido esse meio como válido.

No caso em análise, contudo, embora o acordo tenha sido assinado por meio de autoridade certificadora privada, não há comprovação de que as partes tinham conhecimento disso.

De qualquer forma, diz a magistrada, “considerando que o acordo contou com a participação dos próprios réus e do procurador do autor (…) e que, pelo menos em princípio, não há vedação à utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos que não utilizem certificado digital emitido por autoridade certificadora ICP-Brasil, não vejo óbices à homologação”.

O escritório Carneiro Advogados atuou no caso.

Clique aqui para ler a sentença

Processo 5091241-55.2023.8.13.0024

Paulo Batistella – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/07/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
13/07/2026 14:09 - Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes
13/07/2026 14:05 - TJDFT – Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto
08/07/2026 12:16 - Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal
08/07/2026 12:16 - STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju
08/07/2026 12:15 - Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
08/07/2026 12:13 - Receita Federal – Informações sobre a restituição automática (cashback)

Veja mais >>>