Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/07/2024 13:25 - Urgência de acordo prevalece sobre assinatura digital não reconhecida

Não há impedimento para a homologação de acordo que não utilize certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) na ocasião em que o termo dispor de assinatura digital de uma autoridade certificadora privada e tiver contado com a participação das partes em sua formulação, uma vez que o conteúdo de transações como essa costuma exigir análise imediata, e, portanto, deve prevalecer a aplicação da vontade manifestada.

Com esse entendimento, a juíza Lílian Bastos de Paula, da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, homologou um acordo entre um condomínio residencial e duas pessoas físicas para extinguir um processo.

A magistrada relata na sentença que, na ocasião em que as assinaturas digitais do acordo foram submetidas à análise do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, não houve reconhecimento. Ela afirma que a situação tem se repetido, o que entende se tratar de um período de instabilidade da plataforma por conta da implantação de nova tecnologia.

Vontade das partes

Também em casos assim, a parte com assinatura não reconhecida deveria ser intimada para se manifestar sobre a regularidade do acordo, o que, pondera a juíza, faz com o que processo retorne concluso para apreciação após cerca de 60 dias, “dado o acervo processual desta vara e a infinidade de atribuições dos nossos servidores”.

“Entendo que, pelo menos até se efetivem eventuais melhorias, deve prevalecer a vontade estampada no termo de transação firmado entre as partes, considerando que, por vezes, o que consta do acordo pressupõe análise imediata, sob pena de se perder o que restou consignado entre elas, visando por fim ao processo”, escreve a juíza.

Ela pontua que a Medida Provisória 2.200-2, que instituiu a ICP-Brasil, responsável por garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de aplicações que utilizam certificados digitais, não veta essa comprovação de autoria e integridade por uma autoridade certificadora privada, desde que as partes tenham admitido esse meio como válido.

No caso em análise, contudo, embora o acordo tenha sido assinado por meio de autoridade certificadora privada, não há comprovação de que as partes tinham conhecimento disso.

De qualquer forma, diz a magistrada, “considerando que o acordo contou com a participação dos próprios réus e do procurador do autor (…) e que, pelo menos em princípio, não há vedação à utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos que não utilizem certificado digital emitido por autoridade certificadora ICP-Brasil, não vejo óbices à homologação”.

O escritório Carneiro Advogados atuou no caso.

Clique aqui para ler a sentença

Processo 5091241-55.2023.8.13.0024

Paulo Batistella – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/07/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
31/03/2026 13:27 - Insumo essencial obtém crédito de ICMS mesmo sem compor produto final
31/03/2026 13:26 - Para Terceira Turma, procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade
31/03/2026 13:26 - Fracionar ações contra parte contrária não implica litigância abusiva
31/03/2026 13:25 - Anvisa publica painel de acompanhamento da Agenda Regulatória 2026-2027
31/03/2026 13:25 - Governo federal endurece regras de acesso ao aplicativo SouGov.br
30/03/2026 13:47 - STJ – Semana Santa: tribunal não terá expediente de 1º a 5 de abril
30/03/2026 13:46 - TRF 1ª Região – Confira o funcionamento do Tribunal durante o feriado da Semana Santa

Veja mais >>>