Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/07/2024 12:50 - Consumidor que imputou crime a empresa é condenado a pagar indenização

O artigo 5º da Constituição Federal estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A violação desses direitos gera indenização por dano moral ou material.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo do Núcleo de Justiça 4.0 de Belo Horizonte para condenar um homem a indenizar por dano moral uma empresa que administra condomínios.

Conforme os autos, o réu utilizou a plataforma Reclame Aqui para se queixar dos serviços da empresa e imputar crime aos seus profissionais. Ele escreveu: “Esta empresa abusa do poder econômico, não notifica o cliente e conta com equipe formada a fim de ludibriar e roubar o morador.”

Na ação, a empresa sustenta que a publicação provocou abalo em sua imagem e pede a sua remoção, além de indenização por danos morais. 

A sentença elaborada pelo juiz leigo Gustavo Morais Bernardes — e assinada pelo juiz de Direito Gustavo Câmara Corte Real — aponta que é fato incontroverso a realização de publicação em desfavor da empresa, já que atribui a companhia conduta profissional e social reprovável.

“Acerca da extensão da obrigação de fazer, deve ser efetuada a exclusão da publicação veiculada em desfavor da requerente. Acerca dos danos morais, é sabido que o reconhecimento de sua ocorrência depende da demonstração de efetiva repercussão negativa do ilícito sobre a esfera da imagem da suposta vítima”, diz trecho da decisão. 

Além da remoção da publicação, o magistrado determinou pagamento de R$ 1 mil (devidamente corrigido) a título de indenização por danos morais.

O escritório Carneiro Advogados representou a empresa. 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5031485-13.2022.8.13.0231 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/07/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

20/08/2025 12:04 - Pleno extraordinário admite IRDR sobre trabalho aos domingos e escolhe novo desembargador por antiguidade
20/08/2025 11:59 - STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas para clientes na Paraíba
20/08/2025 11:58 - Relator vai apresentar parecer sobre o fim da jornada 6x1 depois de ouvir setores interessados; ouça entrevista
20/08/2025 11:57 - Agenda Regulatória 2026-2027: lista preliminar de temas está aberta para contribuições
20/08/2025 11:57 - Webinar orienta sobre como participar da construção da Agenda Regulatória 2026-2027
20/08/2025 11:55 - Comissão aprova projeto que cria programa para proteger dados dos consumidores
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios
19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária

Veja mais >>>