Jurídico
10/07/2024 13:12 - TRT-9 multa motoboy por litigância de má-fé em ação de vínculo empregatício
Para que o vínculo de emprego seja caracterizado é preciso que os requisitos da subordinação, da pessoalidade, da onerosidade e da não eventualidade sejam preenchidos. A falta de um desses elementos impede o reconhecimento do vínculo empregatício.
Esse foi o entendimento do juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região para confirmar decisão que negou vínculo empregatício de um motoboy com uma distribuidora de bebidas.
Ao votar, o relator da matéria, o desembargador Luiz Eduardo Gunther, apontou que ao pedir o reconhecimento do vínculo, o trabalhador apresentou apenas a cópia da primeira página de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Durante audiência no juízo de origem foi dado cinco dias de prazo para apresentar o documento. Ao mostrar a CTPS ficou comprovado que o autor manteve vínculos empregatícios com outras empresas durante o período alegado na petição inicial.
O trabalhador afirmou ter trabalhado para as reclamadas em regime de 6×1, cumprindo jornadas entre 12 e 15 horas diárias, o que seria incompatível com os outros vínculos registrados na sua CTPS.
“Sob esse aspecto, concluo que o reclamante alterou a verdade dos fatos com o objetivo de obter o reconhecimento de vínculo de emprego com os réus, o que demonstra evidente desrespeito aos deveres de lealdade e boa-fé que devem nortear a atuação das partes em juízo, circunstância apta à incursão nas hipóteses previstas no artigo 793, II e III, da CLT”, registrou.
O artigo 793 da CLT disciplina as penalidades para litigância de má-fé. O relator votou para condenar o reclamante a pagar multa de 1,5% do valor da causa, além de indenizar a parte contrária e pagar honorários advocatícios. A decisão foi unânime.
A empresa foi representada pelo advogado Matheus Schier Brock.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000755-91.2022.5.09.0029
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/07/2024
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro