Jurídico
08/07/2024 12:52 - Importador por conta e ordem de terceiros não tem direito a créditos tributários, decide STJ
O importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, uma vez que não arca com o custo financeiro da operação.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de importação. A votação foi unânime.
O caso é o de uma operação de importação em que houve recolhimento indevido de PIS-Importação e Cofins-Importação pela inclusão do ICMS na base de cálculo.
Esse indébito tributário — o pagamento indevido do imposto — gera direito a crédito, já que essas contribuições devem incidir somente sobre o valor aduaneiro (o valor da transação da mercadoria, sem o ICMS).
Conta e ordem
A operação de importação foi feita na modalidade por conta e ordem. A importadora foi contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira adquirida por outra empresa.
Nesse caso, quem arcou com os encargos financeiros da importação foi a empresa que contratou a importadora. Portanto, é ela que tem direito ao crédito de PIS-Importação e de Cofins-Importação. Essa foi a conclusão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acabou mantida pela 1ª Turma do STJ, por unanimidade de votos.
Relator da matéria, o ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que a legislação prevê expressamente que é o adquirente quem tem direito ao crédito de PIS-Importação e de Cofins-Importação.
“Dessa forma, o importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, pois não arca com o custo financeiro da operação”, concluiu o magistrado.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.552.605
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/07/2024
Veja mais >>>
28/10/2025 14:11 - Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas28/10/2025 14:10 - Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras
28/10/2025 14:10 - Regra sobre admissão de recurso vale para execução individual em ação coletiva, diz TRT-12
28/10/2025 14:09 - Seção Especializada em Execução do TRT-RS aprova 11 novas Orientações Jurisprudenciais
28/10/2025 14:09 - Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória
28/10/2025 14:08 - Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre impossibilidade de alteração do fundamento da CDA
28/10/2025 14:07 - TRT-RS alerta sobre golpes que usam o nome da Justiça do Trabalho. Veja como se proteger.
28/10/2025 14:07 - TRT-14 adota pagamento de precatórios por Pix
27/10/2025 11:46 - STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte
27/10/2025 11:46 - Mero deslocamento de mercadoria não resulta em cobrança de ICMS, diz juíza
27/10/2025 11:45 - Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial
27/10/2025 11:45 - Se a multa é paga, dispensa antecipada não gera indenização, diz TRT-3
27/10/2025 11:44 - Comissão de Defesa do Consumidor aprova atualização de tributos a serem informados em nota fiscal
27/10/2025 11:44 - STJ – Tribunal não terá expediente na próxima sexta-feira (31)
27/10/2025 11:43 - TRT 1ª Região – PJe vai ficar indisponível no dia 1º/11, das 9h às 11h

