Jurídico
08/07/2024 12:52 - Importador por conta e ordem de terceiros não tem direito a créditos tributários, decide STJ
O importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, uma vez que não arca com o custo financeiro da operação.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa de importação. A votação foi unânime.
O caso é o de uma operação de importação em que houve recolhimento indevido de PIS-Importação e Cofins-Importação pela inclusão do ICMS na base de cálculo.
Esse indébito tributário — o pagamento indevido do imposto — gera direito a crédito, já que essas contribuições devem incidir somente sobre o valor aduaneiro (o valor da transação da mercadoria, sem o ICMS).
Conta e ordem
A operação de importação foi feita na modalidade por conta e ordem. A importadora foi contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira adquirida por outra empresa.
Nesse caso, quem arcou com os encargos financeiros da importação foi a empresa que contratou a importadora. Portanto, é ela que tem direito ao crédito de PIS-Importação e de Cofins-Importação. Essa foi a conclusão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acabou mantida pela 1ª Turma do STJ, por unanimidade de votos.
Relator da matéria, o ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que a legislação prevê expressamente que é o adquirente quem tem direito ao crédito de PIS-Importação e de Cofins-Importação.
“Dessa forma, o importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, pois não arca com o custo financeiro da operação”, concluiu o magistrado.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.552.605
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/07/2024
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro