Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/06/2024 14:54 - Norma coletiva que mudou cálculo de horas extras na Novacap (DF) é válida

Para a 8ª Turma, o divisor aplicável ao salário-hora não é direito indisponível

 

  A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de norma coletiva que modificou o cálculo das horas extras dos empregados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), de Brasília (DF), e resultou em redução no pagamento. No caso, passou-se a aplicar às jornadas de 40 horas semanais o divisor 220, comumente utilizado para carga horária semanal de 44 horas. Para o colegiado, o divisor utilizado para determinar o valor da hora de trabalho não é uma regra inflexível, pois não é expressamente prevista na Constituição. Portanto, as partes envolvidas têm autonomia para negociá-lo. 

 

Para TRT, mudança ultrapassou limites da negociação coletiva

  A ação foi movida por um agente operacional que alegava que a norma coletiva seria ilegal e requeria que suas horas extras realizadas no passado e no futuro fossem calculadas com base no divisor de 200, que é o padrão para jornadas semanais de 40 horas, como a dele.

  O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília considerou que a negociação coletiva estava dentro da legalidade, pois não envolvia nenhum direito constitucional que fosse absolutamente indisponível. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concluiu que a autonomia das partes na negociação coletiva tem limites estabelecidos pelas normas de ordem pública, que não poderiam ser modificadas por sua mera vontade. 

  Segundo o TRT, a legislação que determina que o valor do salário-hora do empregado mensalista deve ser calculado com base nas horas efetivamente trabalhadas e em sua jornada de trabalho não poderia ser ignorada e, portanto, seria um direito indisponível. Dessa forma, a Novacap foi condenada a pagar as diferenças salariais resultantes da mudança do divisor.

 

Direito pode ser negociado

 

  O relator do recurso de revista da empresa, ministro Sergio Pinto Martins, explicou que a tese de repercussão geral (Tema 1.046) firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de que uma norma coletiva deve ser considerada válida quando estabelece limitações ou restrições a direitos trabalhistas que não sejam garantidos constitucionalmente. Ele assinalou que, embora a jurisprudência do TST (Súmula 431) estabeleça que, para empregados sujeitos a 40 horas semanais, o divisor 200 deve ser aplicado no cálculo do valor do salário-hora, não se trata de um direito de indisponibilidade absoluta, uma vez que não tem previsão constitucional.

A decisão foi unânime.

(Bruno Vilar/CF)

Processo: RR-276-46.2018.5.10.0018

 

 

Fonte: TST – 25/06/2024

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>