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13/06/2024 12:15 - 2ª Turma do STF admite sustentação oral em agravos em ação originária

  A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (11/6) permitir que advogados façam sustentações orais em agravos julgados presencialmente. A medida é restrita a agravos interpostos em ações originárias.

  “Conversando com os eminentes colegas, chegamos unanimemente à conclusão de que como são poucos os feitos que têm vindo ao Plenário físico, passaremos a adotar o procedimento de permitir as sustentações nos agravos em ações originárias”, disse o ministro Dias Toffoli, presidente da 2ª Turma, no início da sessão de terça.

  As sustentações orais eram rejeitadas com base no artigo 131, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Supremo. De acordo com o dispositivo, “não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar”.

  Embora a Lei 14.365/2022 tenha ampliado as possibilidades de sustentação oral, o entendimento da maioria dos ministros do tribunal era de que prevalece o princípio da especialidade, segundo o qual normas especiais se sobrepõem às regras gerais.

  A mudança vale apenas para a 2ª Turma da corte. A 1ª Turma, assim como o Plenário, não anunciou nenhuma alteração sobre o entendimento de não permitir as sustentações orais.

 

Reivindicação da advocacia

 

  Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a temperatura do debate sobre as sustentações subiu em abril deste ano, depois de o advogado Alberto Toron ter a sua sustentação negada em julgamento da 1ª Turma.

  Na sessão, o advogado manifestou sua contrariedade com a posição do STF. Em resposta, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o regimento interno da corte prevalece sobre a Lei 14.365 e reafirmou que não há sustentação oral em agravo regimental.

  Em resposta ao incidente entre Toron e Alexandre, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, anunciou a elaboração de uma proposta de emenda constitucional para garantir o direito dos advogados de fazer a sustentação oral.

 

Advocacia comemora

 

  Em nota, Simonetti comemorou a mudança de entendimento da 2ª Turma. Segundo ele, o tema é “fundamental para a cidadania brasileira”.

  “A advocacia parabeniza o ministro Dias Toffoli e os integrantes da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal pela sensibilidade para com esse assunto fundamental.”

  A OAB disse que está atuando desde fevereiro de 2022 para garantir o direito às sustentações e que obteve sucesso ao ver explicitado na Lei 14.365 que os magistrados não podem negar esse direito aos advogados.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 12/06/2024

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