Jurídico
04/06/2024 14:12 - Sancionada lei que dá incentivo tributário para troca de máquinas e equipamentos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último dia 28 de maio a lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas (Lei 14.871, de 20224). A lei decorre do PL 2/2024 e autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o projeto [/noticias/materias/2024/04/30/aprovado-incentivo-tributario-para-troca-de-equipamentos-industriais]foi aprovado no Senado no final do mês de abril.
O texto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, o valor poderá ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.
A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente, a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos. A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens diretamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. A lei exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.
Veto
A lei foi sancionada com veto a apenas um item (VET 12/2024). O presidente Lula vetou a parte que determinava um prazo para o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar a política pública prevista na lei. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo reconhece a boa intenção da medida, mas aponta que a previsão "prejudica a autonomia do gestor público da política, ao prever que o Tribunal avalie a ação governamental anteriormente à avaliação que compete ao órgão responsável no âmbito do Poder Executivo federal".
Proposições legislativas
Fonte: Agência Senado – 03/06/2024
Veja mais >>>
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação
